Entrega do IR 2015 será feita de 2 de março a 30 de abril

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, as novas regras para o Imposto de Renda 2015. De acordo com a Secretaria da Receita, a declaração deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril pela internet.

A pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 26.816,55 é obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual. Quem recebeu rendimentos não tributáveis com soma superior a R$ 40 mil também tem o dever de fazer a declaração. O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores deverá fazer a apresentação do documento.

De acordo com a Secretaria da Receita Federal, fica dispensada de apresentar a declaração do Imposto de Renda aquela pessoa física que na união estável teve os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não exceda R$ 300 mil. É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano calendário-2014.

Conforme as regras da Receita Federal, a declaração deve ser elaborada com uso exclusivo de computador, através do Programa Gerador da Declaração, relativo ao exercício 2015. A ferramenta pode ser encontrada no site da Receita. O serviço “Fazer Declaração” também está disponível em forma de aplicativo no Google Play, no sistema Android, ou no App Store, para sistema IOS.

Caso a pessoa física que fez a declaração e constate que cometeu erros, a Receita Federal informa que a declaração retificadora pode ser entregue pela internet, através do programa Receitanet ou no serviço “Retificação on-line”. Em mídia removível, o documento pode ser entregue nas unidades da Receita durante o horário de expediente.

Dívidas

De acordo com Secretaria da Receita, a pessoa física sujeita à apresentação da declaração do Imposto de Renda deve relacionar bens e direitos que possui no Brasil e no exterior e que constituam seu patrimônio e de seus dependentes em 31 de dezembro de 2013 e de 2014. Devem ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2013 e de 2014 do declarante, além dos dependentes relacionados, tanto constituídos como extintos no decorrer do ano-calendário de 2014.

Multa

A entrega da declaração depois do prazo estabelecido pela Receita Federal ou não apresentação, em caso de obrigatoriedade, pode render ao contribuinte uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que tenha sido totalmente quitado. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto de Renda devido.

Declaração Pré-Preenchida

O contribuinte pode utilizar a opção de fazer a Declaração Pré-Preenchida, desde que tenha apresentado o documento referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, e no momento da importação do arquivo as fontes pagadoras ou pessoas jurídicas tenha enviado para Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2015, ano calendário de 2014.