O governo apresentou ao Congresso Nacional as prioridades do Executivo para 2025 e incluiu entre as propostas a limitação dos supersalários do funcionalismo público.
🔎O termo “supersalário” é usado para vencimentos de servidores que ultrapassam o teto do funcionalismo, equivalente ao salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Na teoria, nenhum servidor poderia ganhar mais que um ministro do STF, mas na prática a situação é outra. O descumprimento do teto vem principalmente de servidores do próprio Judiciário, em sua maioria juízes e desembargadores.
Os vencimentos acabam inflados pelas chamadas verbas indenizatórias, conhecidas popularmente como “penduricalhos”.
💸Esta rubrica contempla uma série de benefícios e auxílios concedidos a servidores, como o auxílio-moradia.
Ao serem classificados nesta categoria, os valores não estão sujeitos ao teto remuneratório e os salários chegam a cifras astronômicas.
Nos tribunais de justiça é comum que as indenizações, gratificações, vantagens pessoais e eventuais somadas aos salários dos magistrados elevem os vencimentos a mais de R$ 100 mil em alguns meses do ano.
Os penduricalhos
Os “penduricalhos” estão escondidos sob algumas rubricas. São consideradas indenizações:
- auxílio-alimentação;
- auxílio-transporte;
- auxílio pré-escolar;
- auxílio-saúde;
- auxílio-natalidade;
- auxílio-moradia;
- ajuda de custo.
Em dezembro, essa rubrica rendeu a um dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo R$ 5.274 mil.
Já nas vantagens eventuais estão contabilizadas:
- o abono constitucional de 1/3 de férias,
- indenização de férias,
- antecipação de férias,
- serviço extraordinário,
- substituição
- pagamentos retroativos.
O mesmo magistrado recebeu sob essa rubrica R$ 44.669.
As vantagens pessoais contemplam:
- adicional por tempo de serviço,
- quintos,
- décimos
- vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa
- abono de permanência,
Esta rubrica rendeu mais R$ 22.101 ao juiz.
Com uma remuneração base de R$ 39.717, o vencimento líquido desse magistrado em dezembro ficou em R$ 111.763.
O desconto previsto no abate teto ficou em R$ 11.015, o que mostra que a maior parte dessas verbas foi paga por fora do teto constitucional e permitiu que ele recebesse só em dezembro um salário líquido de R$ 81.022, ou seja, R$ 34.623 acima do salário de ministros do STF.
Congresso discute tema
No ano passado, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece que verbas indenizatórias terão de ser contabilizadas dentro do limite de salários.
O texto também determinou que eventuais exceções à regra do teto salarial somente poderão ser definidas por meio de uma lei comum, aprovada pelo Congresso, com alcance nacional, e aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.
A proposta enviada pelo governo havia estipulado que as exceções teriam de ser estabelecidas por meio de uma lei complementar — de mais difícil aprovação pelo Congresso.
A estratégia foi adotada para aproveitar um projeto de lei comum sobre o tema que já foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado.
Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou ao tema ao colocar a limitação dos supersalários entre as prioridades do governo para 2025.
Ele afirmou que o governo vai enviar uma nova proposta sobre o tema ao Congresso Nacional.
Fonte: g1
Foto: Ton Molina