O setor da cultura brasileiro desde sempre enfrentou muitas lutas e transformações, em especial nos últimos anos. Com a chegada do coronavírus não foi diferente, o setor cultural foi fortemente afetado assim como economia, educação e saúde.
Assim, não podemos deixar de falar sobre o desmonte cultural que ataca e também agride leis de incentivos. O orçamento no âmbito federal para o setor apresenta uma queda progressiva, de forma mais agressiva entre 2014 a 2020, quando o valor empreendido chegou a cerca de 50% do orçamento de 2010.
Na esfera estadual o montante é reduzido a partir de 2015, enquanto nas capitais mantém certa estabilidade no período.
Com o isolamento social o setor cultural foi afetado de forma imediata com a suspensão de atividades em teatros, cinemas, museus, centros culturais, casas de espetáculos, galerias, bibliotecas e outros espaços. Cerca de 870 mil trabalhadores perderam seus empregos entre dezembro/2019 e junho/2020, tendo sido mais afetados os trabalhadores informais de apoio, com uma queda de 31,8% e trabalhadores informais incorporados, com a diminuição de 24,4% dos postos de emprego.
Algumas categorias sofreram efeitos mais contundentes e o número de trabalhadores especializados da Cultura ( atividades artesanais, artes cênicas, artes visuais, cinema, música, fotografia, rádio e TV, museus e patrimônio) sofreu uma redução de 49,43%.
Assim, a Lei Aldir Blanc foi uma forma de alento para minimizar os impactos da pandemia entre os trabalhadores do setor.
A Lei Federal nº 14.017/2020 estabelece uma série de medidas emergências para o setor cultural e criativo, tem como objetivos garantir o acesso:
– à renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo;
– ao subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
– às ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.
Com o Decreto federal nº 10.464/2020, que regulamentou a LAB, ficou estabelecida a responsabilidade dos Estados quanto ao pagamento do auxílio aos trabalhadores e dos municípios quanto ao subsídio aos espaços e entidades culturais. Ambos restaram com a obrigação de realização de editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.
Desta forma, inúmeras rádios comunitárias do Rio Grande do Sul começaram a acessar os valores destinados à lei Aldir Blanc.
Difusão cultural
Como fonte direta de informação a comunidade, a partir desta quinta-feira, 10, a Rádio Comunitária estará divulgando semanalmente na programação e nas mídias sociais ações e projetos culturais que venham a ocorrer no município de Frederico Westphalen e região.