
Ex-servidora municipal pode ter vendido terrenos de forma irregular no Cemitério de Sarandi
A Promotoria de Justiça de Sarandi encaminhou no dia 20 de janeiro à Comarca de Sarandi, a proposição de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de Tutela de Urgência e Indisponibilidade de Bens, em desfavor de uma ex-servidora municipal, que pode ter realizado vendas irregulares de terrenos no Cemitério Municipal de Sarandi. Os casos teriam ocorrido a partir de dezembro de 2024, quando a citada era responsável pela gestão do Cemitério Municipal. Ao menos sete pessoas podem ter sido lesadas, com um desvio de R$ 19.525,00, que eram pagos diretamente às contas da ex-servidora.
De acordo com o MP, a ex-servidora negociava e recebia diretamente dos munícipes os valores, muito superiores aos fixados por Decreto Municipal, pelos terrenos adquiridos no Cemitério Municipal. Apenas parte desses valores eram recolhidos aos cofres públicos. Os valores eram pagos em espécie, cheque e, em um caso, via PIX em sua conta pessoal.
O MP ainda cita que a ex-servidora utilizava termo de concessão com assinatura falsificada do então prefeito.
Os dados relatados têm por base uma sindicância que revelou o esquema. Sete pessoas foram ouvidas durante a investigação, sendo que todos relataram ter negociado terrenos no Cemitério Municipal, diretamente com a citada ex-servidora.
Os valores das vendas irregulares variavam de R$ 1.500,00 a R$ 5.425,00. Os munícipes lesados, segundo o MP, ao buscarem a regularização dos terrenos ou ao serem alertados pela Imprensa, descobriram que os valores efetivamente registrados no sistema do Município eram ínfimos, como R$ 300,00, R$ 500,00 ou sequer existentes.
Dos sete casos citados pelo MP, no total foram negociados R$ 24.425,00, sendo que apenas R$ 4.900,00 foram recolhidos aos cofres públicos. R$ 19.525,00, teriam sido incorporados de forma irregular ao patrimônio da ex-servidora.
O Ministério Público postula a decretação da indisponibilidade de bens da ex-servidora até o limite do valor atualizado do acréscimo indevido de R$ 22.892,97, com a determinação de bloqueio de bens, além de outras sanções.
Fonte: Rádio Sarandi
