Author: Comunitária
Proibir enfermeiros de inserir DIU prejudica mulheres pobres, alerta ex-ministro
A decisão do Ministério da Saúde de proibir enfermeiros de aplicar o contraceptivo Dispositivo Intrauterino (DIU) em mulheres, anunciada no início da semana, foi “uma reação conservadora, corporativa, elitista, das entidades médicas”. Essa é a avaliação de Arthur Chioro, médico sanitarista e ex-ministro da Saúde. Para ele, restringir a aplicação do DIU apenas aos médicos vai afetar o atendimento das
Operação de Natal registra 11 mortes em seis dias nas estradas do RS
Onze pessoas morreram e 255 ficaram feridas em acidentes de trânsito nas estradas do Rio Grande do Sul durante seis dias de fiscalização da Operação Viagem Segura, realizada durante o período de Natal. O balanço foi divulgado pelo Detran-RS nesta quinta-feira, 26. Entre os acidentes mais graves está o que aconteceu na terça-feira, 24, em
Promenor elege diretoria para gestão 2020/2021
Encerrando sua primeira gestão à frente da Associação Frederiquense de Promoção do Menor (Promenor), Evandro Dall Agnol foi reconduzido ao cargo de presidente da entidade que tem a finalidade de atender crianças em situação de vulnerabilidade social no contraturno da escola. Fazendo um breve balanço da gestão, Dall Agnol destaca que praticamente todas as metas
Sicredi ocupa 67º lugar entre os 200 maiores grupos empresariais do País
O Sicredi figura mais uma vez no ranking dos maiores grupos empresariais do país, do anuário Valor Grandes Grupos. Elaborado pelo jornal Valor Econômico, o guia foi publicado nesta segunda, 23, e apresenta a radiografia das 200 principais corporações em atividade no Brasil. Na edição deste ano, que considera as demonstrações financeiras combinadas, o Sicredi
Bolsonaro concede indulto de Natal a policiais condenados
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira,23, um decreto que concedeu indulto de Natal a agentes de segurança pública que tenham sido condenados por “excesso culposo” ou legítima defesa, desde que tenham cumprido um sexto da pena. A regra só vale para quem cometeu o crime “no exercício da função ou em decorrência
