Está circulando pelas redes sociais um vídeo em que um homem registra, indignado, um funcionário tampando o logotipo do governo federal em uma placa de obra no Recife (PE), atribuindo a atitude a apoiadores do PT. A legenda da gravação usa termos como “canalhice” de petistas, sugerindo ser uma tentativa de esconder as realizações do governo de Jair Bolsonaro (PL). Tome cuidado, essa é uma notícia falsa!
Entretanto, a supressão da marca de governos em placas de obras é uma regra do período eleitoral prevista em lei federal e decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso de obras do governo federal, existe ainda uma instrução normativa específica determinando a suspensão da exibição de sua logomarca em placas de obras. O objetivo é impedir a veiculação de publicidade institucional que possa levar à promoção de um determinado candidato, prejudicando as condições de igualdade na disputa eleitoral.
O vídeo possui cerca de 2 minutos de duração, e mostra um funcionário com uniforme da prefeitura do Recife tampando a logomarca do governo federal com a inscrição “Pátria Amada Brasil” em uma placa de reforma no Mercado de Casa Amarela, localizado no bairro de mesmo nome. Questionado pelo homem que registra a cena, o funcionário responde que a medida foi determinada pela Autarquia de Serviços Urbanos do Recife (Csurb), órgão da prefeitura municipal.
A Lei Federal nº 9.504/1997, que define regras para as eleições, prevê algumas normas especiais para garantir condições de igualdade entre os candidatos. Uma delas estabelece que é proibido “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta” nos três meses que antecedem o pleito, segundo o artigo 73.
Esse trecho da lei deu base para diferentes decisões do TSE que enquadram como prática vedada a manutenção de placas de obras com símbolos ou expressões que permitam identificar a gestão de candidatos a cargos eletivos, mesmo que elas tenham sido instaladas em período anterior ao eleitoral.
A Instrução Normativa nº 1/2018, publicada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, vai no mesmo sentido. O documento determina, ao longo do período eleitoral, a retirada ou cobertura da marca do governo federal em quaisquer placas de obras em que a União participe direta ou indiretamente. “Configurará propaganda institucional vedada, a manutenção de placas de obras ou de projetos de obras instaladas anteriormente ao período eleitoral, quando delas constar expressões que possam identificar autoridade, servidores ou administrações cujos cargos estejam em disputa eleitoral”, pontua o texto, no artigo 45.
Em nota encaminhada ao Jornal do Commercio, a prefeitura do Recife — comandada por João Campos (PSB), que não é petista — ressaltou as legislações vigentes e declarou que, no caso em questão, a Caixa Econômica Federal encaminhou um ofício solicitando que fossem imediatamente ocultadas as logomarcas do governo federal nas placas de obras com participação da União.
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