Circula pelas redes sociais a informação de que a proposta de equiparação salarial já existe no Brasil e está em vigor desde 1952. Tome cuidado, essa notícia é falsa!
Publicações nas redes sociais afirmam que a proposta de equiparação salarial anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, já existe e está em vigor desde 1952.
De fato, o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de fato prevê, desde 1943, que todas as pessoas que exercem a mesma função no mesmo local de trabalho devem receber salário equivalente. A redação original, no entanto, não institui qualquer tipo de punição em caso de descumprimento.
O projeto, que agora segue para o Congresso, visa endurecer a punição pelo descumprimento de uma regra da CLT e instituir critérios de transparência e normas de fiscalização para garantir salários iguais para homens e mulheres na mesma função.
O projeto de lei propõe alterar a CLT para determinar que a equiparação é obrigatória para pessoas nas mesmas funções, independentemente de gênero, e institui multa de dez vezes o valor do salário mais alto pago pelo empregador em caso de descumprimento. Caso o patrão seja reincidente, o valor será aumentado em 100%. Até a decisão final do processo trabalhista, também deve ser concedida liminar que garanta a igualdade imediata de remuneração.
Para garantir essa equiparação, o projeto determina ainda que empresas com mais de 20 funcionários contratados devem elaborar um relatório de transparência salarial. Também serão criados novos protocolos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, a serem regulamentados posteriormente.
O Ministério das Mulheres afirmou que o projeto prevê alterar a CLT para incluir a palavra “obrigatoriedade” e estabelecer exigências em caso de descumprimento, como multa, relatório de transparência salarial e pagamento de diferenças salariais e de multa às empregadas prejudicadas.
*Checagem feita pelo Aos Fatos