É #FAKE que PL discutida no Senado proíbe cultos e prevê prisão religiosa

Circula pelas redes sociais a informação de que está em discussão no Senado um Projeto de Lei que proíbe cultos ao ar livre ou domiciliares e que prevê prisão por pregar em horários impróprios. Tome cuidado, essa notícia é falsa! 

Publicações que vinculam uma “Lei de Proteção Doméstica” analisada por senadores, a essas restrições ou prisões em função da realização de cultos ao ar livre ou domiciliares ou em horários inapropriados. 

No entanto, ao contrário do que alegam as publicações virais, até 15 de fevereiro de 2023 o Senado não debate qualquer projeto de lei que restrinja a liberdade de culto ou que possibilite prender alguém que pregue “em horas impróprias”. Uma busca por “lei de proteção doméstica” e por “prisão religiosa” no site do Senado não levou a nenhum projeto (1, 2) com esse teor. 

Uma pesquisa semelhante no Google levou a um desmentido publicado pelo Senado em 8 de fevereiro de 2023. Nesse texto, o Senado esclarece que a chamada “Lei de Proteção Doméstica” na verdade se trata do Projeto de Lei 5.100/2019, que não limita as atividades religiosas, sejam públicas ou privadas. Na verdade, como pode ser visto na ementa do projeto, o seu objetivo é de estabelecer “limites para emissão sonora resultante das atividades em templos religiosos”.

Ainda segundo o artigo do Senado, o PL 5.100/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho de 2019, sendo encaminhado ao Senado em setembro de 2019, onde deveria ser debatido por sua Comissão de Meio Ambiente.

No dia 2 de fevereiro de 2023, quando foram reabertos os trabalhos legislativos, a tramitação do projeto sofreu alteração por causa do início da nova legislatura, na qual o PL será distribuído para um novo relator assim que as comissões começarem a funcionar novamente.

Ao contrário do que sugerem as publicações, não há em qualquer trecho do projeto a proibição para que sejam realizados cultos, públicos ou privados. Tampouco há proibição à leitura da Bíblia. Ambas as supostas proibições são vedadas pelo artigo 5º da Constituição Federal, que garante o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto.

Na verdade, o que o projeto estabelece são os limites para emissão sonora durante atividades em templos de qualquer religião, a serem observados durante o dia e a noite, em zonas industriais, comerciais e residenciais.

No PL tampouco consta a possibilidade de prisão por pregar em “horas impróprias”. Em vez disso, o texto aponta sanções que já estão em vigor na Política Nacional do Meio Ambiente, como multas ou a suspensão da atividade. Essas sanções são aplicadas apenas em caso de reincidência e após o prazo de 90 a 180 dias para que sejam tomadas as providências determinadas pela autoridade ambiental para a adequação sonora.

*Checagem feita pela AFP Checamos