É #FAKE que o voto será considerado “parcial” e não será contabilizado se um eleitor votar para somente um cargo nas eleições

Está circulando pelas redes sociais uma mensagem que afirma que o voto será considerado “parcial” e não será contabilizado se um eleitor votar para somente um cargo nas eleições. Tome cuidado, essa notícia é falsa!

Uma mensagem que circula principalmente entre os grupos de Whatsapp dissemina a informação de que votar apenas para presidente, ou para qualquer outro cargo, e em branco para os demais, faz com que os votos do eleitor sejam anulados. 

Entretanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode sim votar apenas para presidente, por exemplo, e anular o restante dos votos. Nesse caso, somente a escolha para presidente será contabilizada nos votos válidos. O órgão explica que “Votos brancos e nulos são computados para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos”.

O “voto parcial”, citado na corrente de WhatsApp, é uma modalidade de votação que inexiste no sistema eleitoral brasileiro. O artigo 61 da Lei 9.504, afirma que a urna eletrônica contabiliza de forma independente o voto digitado em cada cargo eletivo, mesmo quando exista um único voto válido.

Neste ano, estão em disputa cinco cargos: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente. As votações estão agendadas para o dia 2 de outubro, para o primeiro turno, e em 30 de outubro em caso de um segundo turno.

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