É #FAKE que o termo “moeda corrente nacional” significa que a compra de imóveis pela família Bolsonaro foi apenas em real, e não em dinheiro vivo

Circula nas redes-sociais um vídeo em que a jornalista Cristina Graeml afirma que a compra de 51 imóveis com dinheiro vivo pela família Bolsonaro é “fake news”. Tome cuidado, essa notícia é falsa! 

O conteúdo falso é disseminado a partir de um vídeo em que a jornalista Cristina Graeml, comentarista da Jovem Pan, fala da reportagem que expôs que ao menos 51 dos 107 imóveis comprados dos anos 1990 até hoje pela família do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) foram pagos em dinheiro vivo.

A reportagem foi publicada no dia 30 de agosto, no UOL. O portal também publicou, no mesmo dia, outra matéria que explica como a apuração da reportagem foi feita. Ela durou sete meses e foi baseada na análise de 1.105 páginas de 270 documentos relacionados às compras dos imóveis desde os anos 1990 até hoje. 

A comentarista, que já veiculou informações falsas em outras ocasiões, diz que a matéria do UOL seria uma “fake news”, porque foi feita com base no uso da expressão “moeda corrente nacional” — que não seria sinônimo de dinheiro vivo, mas indicaria apenas que o pagamento foi realizado em real. 

Contudo, essa não é a única evidência de que os imóveis adquiridos pela família Bolsonaro teriam sido comprados em dinheiro vivo. Em 9 de setembro de 2022, o UOL publicou uma reportagem que detalha a metodologia e mostra como os repórteres concluíram que determinado imóvel foi comprado com dinheiro vivo. Em nenhum dos 51 casos o uso da expressão “moeda corrente” foi o único motivo.

A reportagem expõe, por exemplo, que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) admitiu a compra em dinheiro vivo (imóvel 1) e recebeu R$ 52 mil em depósitos não identificados — todos usados para quitar boletos do financiamento de um dos apartamentos comprados (imóvel 4). Outro apartamento (imóvel 20) foi comprado em 1996 pelo presidente por R$ 95 mil (R$ 492,9 mil, em valores corrigidos) em moeda corrente devidamente conferida, contada e achada certa e examinada pelos vendedores.

Das 51 propriedades citadas pelo UOL, 24 estão no estado de São Paulo, onde os cartórios, de acordo com normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Provimento nº 58/1989), devem, desde 1989, declarar em escritura a forma de pagamento. “Se em dinheiro ou em cheque, com identificação deste pelo seu número e pelo banco sacado, ou mediante outra forma estipulada pelas partes” (página 75).

Regra parecida se aplica às escrituras das propriedades no Rio de Janeiro. Segundo o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça estadual, desde 1999 deve ser inserida na lavratura de atos notariais a “declaração de que foi pago em dinheiro ou em cheque, no todo ou em parte, discriminando, neste caso, valor, número e banco contra o qual foi sacado” (página 120).

A reportagem ainda diz que algumas das escrituras “trazem expressões ainda mais precisas sobre o uso de dinheiro vivo, como moeda ‘contada e achada certa’ ou ‘em espécie’”.