Está sendo divulgada uma postagem que diz que o STF (Supremo Tribunal Federal) criou uma lei que propõe cassar o mandato de candidatos cristãos eleitos. Tome cuidado, essa notícia é falsa!
A publicação é constituída de um vídeo em montagem, que começa com o conteúdo publicado originalmente na página do Facebook da RIT TV, emissora vinculada à Igreja Internacional da Graça de Deus, em 11 de janeiro de 2018. Nele, dois apresentadores criticam uma lei que, na opinião deles, irá perseguir cristãos, e que seria advinda do STF. “A lei que entrará em vigor em um ano e meio prevê a criminalização daqueles que propagam a fala de Deus”, dizem no trecho, que dura dez segundos.
Entretanto, a medida criticada foi promulgada na Bolívia, não no Brasil. Não existe norma aprovada ou projeto de lei semelhante em tramitação no em território brasileiro. O vídeo tira de contexto uma reportagem sobre uma lei da Bolívia que não proíbe cristãos de se candidatar, mas veda o recrutamento forçado de pessoas por entidades religiosas.
O governo boliviano havia proposto um artigo na reforma do código penal que considerava crime o recrutamento de pessoas para participação em conflitos armados, organizações religiosas ou de culto. A medida foi interpretada por religiosos como uma censura à evangelização cristã. Ainda em janeiro, o então presidente Evo Morales desistiu da norma.
No Brasil, não é possível encontrar nos sites da Câmara dos Deputados ou do Senado, qualquer projeto ou texto legal que tenha esse objetivo.
Na segunda parte da montagem, é usado um vídeo da advogada Lenice Moreira publicado em sua página pessoal no Facebook no dia 1º de julho de 2020. Ela diz, de forma enganosa, que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá cassar todos os candidatos cristãos que forem eleitos. A alegação é baseada em uma reportagem da Veja publicada em junho de 2020 sobre uma proposta de Edson Fachin, ministro do STF e atual presidente do TSE, de cassar mandatos em caso de “abuso de poder religioso”.
A corte julgava o caso de uma vereadora eleita em 2016, na cidade de Luziânia (GO), que tinha a candidatura contestada por ter usado a sua posição de pastora da igreja evangélica Assembleia de Deus para obter votos. A parlamentar não foi cassada por não haver provas suficientes para condená-la e o TSE rejeitou a possibilidade de instituir o “abuso de poder religioso” nas ações que investigam candidaturas de 2020 em diante.