Circula a informação de que o artigo 142 da Constituição Federal prevê intervenção militar. Tome cuidado, essa notícia é falsa!
Após os resultados das eleições, múltiplos protestos começaram a ocorrer. As manifestações, que chegaram a bloquear rodovias em mais de 20 estados brasileiros, são comandadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. O intuito desses grupos é “parar” o Brasil para que o Exército assuma o controle, segundo o que estaria determinado pelo artigo 142. Na primeira semana dos atos, logo após o segundo turno das eleições, o argumento era de que isso aconteceria após 72 horas de mobilização. Além dos pedidos nas ruas, vídeos desses apoiadores, pedindo a intervenção militar, têm sido compartilhados nas redes sociais.
No entanto, a interpretação que os manifestantes têm feito do texto constitucional está incorreta. O artigo não faz qualquer menção a uma intervenção militar após 72 horas de protestos – apenas define a tarefa dos militares. O texto diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Conforme os boatos, as 72 horas de protestos seriam necessárias para que pudesse ser determinada pelo atual presidente uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), uma medida que teria o objetivo de manter a ordem pública. Ainda de acordo com os grupos bolsonaristas, caso o presidente não seja localizado ou não dê declarações nesse período, as Forças Armadas poderiam tomar o poder. Contudo, nenhum dos incisos e parágrafos do artigo 142 citam tais medidas.
Em junho de 2020, a Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados divulgou um parecer informando que o artigo 142 não autoriza uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”. O documento informa que “não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”.
Além disso, o parecer da Mesa da Câmara afirma que a Constituição define que os militares estão sempre submetidos à vontade civil, e que não há nenhum dispositivo constitucional e legal com referência à suposta atribuição das Forças Armadas para o arbitramento de conflito entre os três poderes, conforme aponta o parecer da Mesa da Câmara.
O Ministério da Defesa enviou ao Tribunal Superior Eleitoral na última quarta-feira, dia 9, o relatório das Forças Armadas sobre as eleições e o sistema eletrônico de votação. O documento afirma que não foram constatadas irregularidades no processo eleitoral e que os boletins de urna impressos estão em conformidade com os dados disponibilizados pelo TSE.
*Informações e checagem pela Lupa (UOL)