É #FAKE que mesários têm o poder de anular votos de eleitores

Circulam pelas redes sociais mensagens que dizem que os mesários têm o poder de anular votos de eleitores. Tome cuidado, essa notícia é falsa! 

As publicações afirmam que os mesários podem anular votos de eleitores, em especial aqueles que estiverem vestindo camisetas amarelas, como se o ato fosse considerado propaganda eleitoral. 

Entretanto, os atos proibidos, segundo a Justiça Eleitoral, são a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado e a distribuição de camisetas no dia da eleição, e não a utilização de camisetas relacionadas a partido político, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, no momento da votação. Da mesma forma, não há restrição ao uso de cores durante o pleito, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

Além disso, o terminal utilizado pelo mesário não interfere no que é digitado na urna eletrônica. As peças de desinformação também afirmam que um eventual eleitor pode ser marcado por um número ao lado da sua assinatura, o que não está no manual que descreve as atribuições da função de mesário. O artigo 350 do Código Eleitoral indica que o ato de incluir um número em uma assinatura para fins eleitorais pode configurar crime.

O fluxo de votação começa quando o eleitor se identifica na mesa receptora de votos. Então, o mesário procura o nome no Caderno de Votação e dita ao presidente da seção o número do título eleitoral. Na sequência, o número do documento é digitado no terminal do mesário, e os dados são confirmados. Se o eleitor tiver a biometria cadastrada e for reconhecida, não é necessário que o Caderno de Votação seja assinado.

É válido lembrar que entre as proibições, aplicadas pela Justiça Eleitoral, está a prática de abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estiverem indo votar. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, que pode ter pena -de seis meses a um ano de detenção.

A Justiça Eleitoral orienta que as pessoas não levem telefones celulares ou qualquer tipo de câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.