Confira o que a lei diz sobre as placas instaladas:
Vaga de Pessoa Com Deficiência (Conforme regulamentação CONTRAN)
Área de estacionamento para veículo de pessoa com deficiência é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, devidamente identificado pela credencial de que trata o Capítulo V da resolução vigente.
Vaga de Proibido Estacionar (Embarque e desembarque com horário regulamentado)
É uma sinalização de proibição de estacionamento no horário compreendido entre 12:30 as 13:30 e 16:30 as 18:00, os veículos estacionados nesse período estão sujeitos a guincho e multa;
A proibição do estacionamento no horário citado visa o auxiliar o embarque e o desembarque de forma segura, procurando evitar acidentes e melhorar o fluxo local.