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WhatsApp emite ‘Aviso de Privacidade’ para usuários brasileiros

O WhatsApp introduziu uma espécie de comunicado no aplicativo sobre privacidade para usuários brasileiros no Android e no iOS, com base na Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (LGPD). A norma, prevista para entrar em vigor em agosto, regulamenta como companhias podem utilizar dados e informações de consumidores brasileiros.  

 O Aviso de Privacidade explica como usuários podem exercer seus direitos nas plataformas e, para quem precisar de mais informações sobre o tratamento de dados, há um link para uma página dedicada ao tópico. 

“Você tem o direito de acessar, corrigir, portar, eliminar seus dados, além de confirmar que tratamos seus dados”, afirma o texto do aplicativo. “Em determinadas circunstâncias, você também tem o direito de se opor e restringir o tratamento de seus dados pessoais”, indica ainda. 

Além disso, o WhatsApp  avisa que usuários podem entrar em contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), que terá a função de fiscalizar a aplicação da lei e definir as diretrizes. Os integrantes do Conselho Gestor do órgão, no entanto, ainda não foram indicados pelo governo federal. 

Confusão sobre a vigência

O aviso do app de mensagens, assim como de vários outros sites, ocorre em um momento em que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, 13.709/18) passa por momento de indecisão no país. Estava prevista para entrar em vigor em agosto, foi adiada por medida provisória publicada em abril e, se não for aprovada até 26 de agosto, caduca e faz com que o adiamento caia. O tema deveria ter sido votado nesta última terça-feira, 18, na Câmara dos Deputados e pode ser votado nesta quinta-feira, 20. 

Entenda a LGPD

 O que muda
Empresas terão de tratar com mais cuidado e transparência dados de usuários aos quais têm acesso. Uma das mudanças é que qualquer brasileiro poderá pedir informações sobre os dados as empresas com as quais se relaciona têm sobre cada um de nós. Outra é que, para determinado tipo de uso, a pessoa tenha de concordar explicitamente em ceder as informações. Conforme Azevedo, em  10 hipóteses de aproveitamento de dados, em nove não há necessidade de consentimento prévio. As regras consideram dados sensíveis, para os quais é necessária concordância no acesso, os relacionados a origem racial ou étnica,  convicções religiosas, opiniões políticas, filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.

Por que o Brasil está adotando essas regras
Tanto a legislação europeia quanto a brasileira têm a mesma origem: o escândalo da Cambridge Analytica, que com ajuda do Facebook, invadiu dados de 87 milhões de pessoas. O episódio gerou a necessidade de conscientizar usuários de que ferramentas digitais importantes, como a rede social de Mark Zuckerberg, embutem risco. Também tentam regular a atividade das gigantes da internet, que acumularam muito poder.

*Com informações GaúchaZH
(Foto:reprodução/Olhar Digital)

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