Emitir a guia de arrecadação de despesas de remoção e depósito sem precisar sair de casa. Apresentar o condutor que cometeu uma infração sem precisar de papel. Registrar alerta de furto e roubo de veículo no sistema das polícias. Esses são os novos serviços do DetranRS que proprietários de veículos no Estado poderão fazer pela internet, por meio do novo portal rs.gov.br.
Durante o lançamento da plataforma, o diretor-geral do DetranRS, Enio Bacci, apresentou os novos serviços oferecidos pela autarquia no portal e enfatizou que “estamos em uma era na qual o cidadão tem acesso, cada vez mais, a serviços na palma da mão, utilizando-se de um smartphone, de forma ágil, eficaz e segura”. Ainda conforme Bacci, “o DetranRS está conectado a essa realidade e mira a digitalização de todos os serviços hoje feitos de forma analógica”.
Para ter acesso aos serviços digitais do DetranRS, o cidadão deverá ingressar na Central de Serviços do órgão e autenticar seu cadastro em nível avançado de segurança, com o envio de uma foto mostrando o seu documento de identificação.
Apresentação virtual de condutor
A apresentação de condutor é utilizada nos casos previstos em lei, para infrações comportamentais, quando o motorista que conduzia um veículo no momento da autuação não era o proprietário.
Para realizar o serviço pela internet, o proprietário do veículo (somente pessoa física) indica o motorista responsável por determinada infração de trânsito de competência do DetranRS, o que deve ser confirmado pelo motorista indicado, via sistema.
Para a confirmação, proprietário e condutor deverão ter nível avançado de segurança no cadastro na Central de Serviços, e o condutor apresentado precisa ter a CNH válida e registrada no RS.
Emissão de guia de pagamento para retirar veículo de Depósito
Quem teve o veículo recolhido a depósito do DetranRS poderá emitir a guia de arrecadação para pagamento de taxas referentes a despesas com remoção e depósito onde estiver, diretamente no seu celular ou computador, sem necessidade de ir até o pátio do Centro de Remoção e Depósito do DetranRS (CRD).
Também será possível realizar esse serviço na área aberta do site www.detran.rs.gov.br > Consulta de veículo que está em depósito, só com a informação da placa.
Após a confirmação do pagamento, o proprietário (ou seu representante legal) deverá retirar, no mesmo dia, o veículo no CRD correspondente.
Alerta de furto e roubo de veículo
O alerta é um serviço integrado que permite ao proprietário que teve seu veículo furtado ou roubado registrar um alerta no sistema da Secretaria da Segurança Pública (SSP), que fica visível para as autoridades policiais imediatamente após o fato.
Registrado o alerta, o proprietário tem até 72 horas para registrar a ocorrência policial para o veículo furtado/roubado. Sem o registro do BO. Após esse prazo, o alerta será desconsiderado.
DetranRS digital
Além dos serviços digitais oferecidos pelo órgão, a Central de Serviços do DetranRS reúne informações detalhadas sobre a habilitação, veículos e infrações da pessoa cadastrada. Lançada em setembro de 2016, agrega progressivamente novas funcionalidades.
Veja os outros serviços disponíveis:
• Apresentação de defesa da autuação eletrônica de infrações de competência do DetranRS
• Aviso ao proprietário de que o veículo foi para depósito
• Aviso que a CNH estará disponível para retirada
• Resultado de recurso de multa do DetranRS, para o condutor e o proprietário
• Aviso de que foi apresentado condutor de infração cometida com o veículo de outra pessoa, para condutor e proprietário
• Aviso de envio do documento de licenciamento do veículo (CRLV)
• Resultado da apresentação de condutor infrator para o condutor e o proprietário, permitindo ao condutor controlar os pontos inseridos em seu prontuário por infrações cometidas com veículos de terceiros
• Extratos de autos de infração disponíveis no site
• Resultado da solicitação feita por proprietários sobre a apresentação de condutor para infrações cometidas em seus veículos
• Informações de pessoas jurídicas reunidas em único local permitem às empresas consultarem dados de toda a sua frota, incluindo infrações vinculadas aos seus veículos.
Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul