Definido o calendário de feriados do Município

Na segunda-feira, 03, o prefeito Roberto Felin Junior assinou o decreto nº 145/2014, estabelecendo o calendário de feriados municipais para o ano de 2015. O uso das atribuições é conferido pelo art. 51 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12-9-1995, e em Leis Municipais 10-5-1995, e de 17-3-2005.

Serão considerados feriados municipais os seguintes:

28 de fevereiro (sábado) – Data magna do Município;

3 de abril­ – Sexta-feira da Paixão;

4 de junho (quinta-feira)­ – Corpus Christi;

13 de junho (sábado) ­– Dia de Santo Antônio, padroeiro do Município;

Segue em tabela os dias de feriados do ano de 2015

EVENTO OCORRÊNCIA
Confraternização universal 1º de janeiro – quinta-feira
Dia do Município  28 de fevereiro – sábado
Paixão de Cristo  3 de abril – sexta-feira
Glorificação de Tiradentes  21 de abril – terça-feira
Corpus Christi  4 de junho –quinta-feira
Dia do Trabalho  1º de maio – sexta-feira
Dia do Santo Antônio, padroeiro do Município  13 de junho -sábado
Dia da Pátria 7 de setembro –segunda-feira
Data magna do Estado­ – Dia do Gaúcho 20 de setembro – domingo
Nossa Senhora Aparecida 12 de outubro – segunda-feira
Finados 2 de novembro – segunda-feira
Proclamação da República  15 de novembro – domingo
Natal 25 de dezembro – sexta-feira