Publicado pela Prefeitura de Frederico Westphalen na quinta-feira, 25, o Decreto nº 13/2021 implanta novas medidas no combate ao coronavírus no município. O objetivo é evitar que ocorram aglomerações em espaços públicos e privados. Uma das principais medidas do Decreto é a suspensão do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares, lancherias, postos de combustíveis, conveniências, entre outros locais do gênero. Quem desrespeitar poderá ser multado e responder por crime contra a saúde pública.
Proprietários de estabelecimentos comerciais e cidadãos que desrespeitarem as regras do Decreto pagarão R$ 500 se primário, e R$ 1 mil se reincidente.
Os cidadãos que forem identificados em vias públicas ou no interior de estabelecimentos sem máscara serão multados em R$ 100 se primário e em R$ 200 se reincidente.
Para garantir o cumprimento das normas do Decreto, a fiscalização da Prefeitura de Frederico Westphalen e da Brigada Militar será intensificada ainda mais.
Bandeira Preta
O governador do Estado, Eduardo Leite, anunciou na quinta-feira, 25, que a partir deste sábado, 27, todas as regiões do Rio Grande do Sul, inclusive Frederico Westphalen, deverão seguir os protocolos de Bandeira Preta. A restrição de circulação segue das 20 às 5 horas.
Confira as restrições por setor
Mercados
Entrada de clientes até às 20 horas. Após esse horário, as portas devem ser mantidas fechadas para não haver ingresso de novos clientes, e as atividades devem ser encerradas até às 21 horas.
Nos mercados deverá, obrigatoriamente, haver controle de entrada de clientes. O estabelecimento é responsável em evitar que mais de UMA pessoa por família entre no local, com exceção de necessidade comprovada.
Restaurantes, bares, lancherias
Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve e 25% da equipe de trabalhadores.
Clubes
Está vedado o uso de piscinas, quadras esportivas, quiosques, churrasqueiras, salões e outras áreas de uso comum. Academias não podem ser utilizadas. Piscinas poderão ser usadas SOMENTE em atividades de manutenção da saúde.
Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Condomínios
Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos abertos
Parques, praças, áreas verdes e loteamentos devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Lazer
Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas são proibidos. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Eventos religiosos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Comércio
Comércios atacadista e varejista de itens essenciais, podem funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essencial ficam fechados.
Cursos
Dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Salões de beleza e afins
De acordo com os protocolos da Bandeira Preta, estes estabelecimentos deverão manter suas portas fechadas, sem possibilidade de atendimento, para evitar o contato entre as pessoas, assim como serviços domésticos.
Construção civil e indústrias
Serviços de construção e obras de infraestrutura podem funcionar com teto de 75% de funcionários.