Começa nesta quinta-feira, 7, o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas. E quem precisa declarar? Todo brasileiro que, de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado, recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. No caso da atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve rendimentos acima de R$ 142.798,50.
Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte e quem, no último dia do ano passado, era proprietário de mais de R$ 300 mil em bens também precisa declarar.
A declaração pode ser feita de três formas. Pelo computador, onde o contribuinte deve baixar o programa disponível na página da Receita Federal na internet: receita.economia.gov.br. É possível declarar por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para telefone celular e tablets. Ou, então, nos postos de atendimento da Receita em que funcionem os serviços virtuais de atendimento.
Quem tiver de pagar Imposto de Renda deve informar os dados de cobrança na própria declaração. Já quem tiver valores a receber, poderá contar com lotes de restituição a partir do mês de junho. As prioridades na restituição são, nesta ordem, as pessoas a partir de 80 anos, os contribuintes de 60 a 79 anos, pessoas com alguma deficiência mental ou doença grave, e os professores.
Depois, os demais contribuintes. Nesse caso, quem entregar o Imposto de Renda antes recebe a restituição mais cedo. Enquanto a restituição não for paga, o valor a receber é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic.
A expectativa da Receita Federal é de receber mais de 30 milhões de declarações até o fim do prazo, às 23h59 de 30 de abril.
EBC