Os contribuintes do Simples Nacional (SN) que ultrapassaram o sublimite em 2018 devem regularizar sua situação este ano. O limite para enquadramento das empresas no SN – regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte – é de R$ 4,8 milhões de faturamento. Entretanto, esse limite é válido somente para apuração dos tributos federais. Para fins de apuração do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), o limite se mantém em R$ 3,6 milhões, conforme art. 13-A da Lei Complementar nº 123/06.
Os optantes do SN que ultrapassaram o sublimite R$ 3,6 milhões em 2018 ficaram impedidos de apurar o ICMS e o ISS no regime a partir de 1º de janeiro deste ano. Nesses casos, os contribuintes impedidos deverão regularizar as obrigações principais e acessórias no regime de tributação geral, observando a correta emissão dos documentos fiscais, bem como a entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), da EFD (Escrituração Fiscal Digital) e o recolhimento do ICMS devido, nas formas e nos prazos previstos no Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS – Decreto nº 37.699/97).
Os contribuintes também deverão observar, durante o exercício, a ultrapassagem do sublimite de R$ 3,6 milhões. Aqueles que superarem o valor em menos de 20% ficam impedidos de apurar o ICMS e o ISS no regime a partir do ano-calendário seguinte. Aqueles que ultrapassarem o montante em mais de 20% ficam impedidos de apurar tais tributos com as regras do SN a partir do mês seguinte.
Quem estiver nesta situação deve solicitar a alteração de sua situação cadastral na Receita Estadual. O atendimento pode ser solicitado por meio do formulário eletrônico, disponível na aba Fale Conosco no site da Receita Estadual (aqui), selecionando o assunto ICMS/Legislação/Sublimite estadual do Simples Nacional.
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