Entre 2016 e 2017, estima-se que 600 mil novos casos de câncer sejam registrados no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca). Por isso, é importante que a população conheça os direitos de quem tem a doença no país. As leis brasileiras asseguram uma série de benefícios a quem foi diagnosticado, como saque do FGTS, auxílio-doença e isenção de impostos.
Em entrevista à EBC, a advogada Sivone da Silva, especialista em direito de saúde, destaca que os pacientes com câncer, além do pai, mãe, marido e esposa – pode sacar o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), para custeio do tratamento:
A advogada explica que aqueles pacientes que não estão trabalhando também podem adquirir o auxílio-doença e destaca quais são os mecanismos para que as pessoas exijam seus direitos:
Além do auxílio-doença e o saque do FGTS, as pessoas com câncer possuem demais direitos como:
Aposentadoria por invalidez
Quando a incapacidade para o trabalho do paciente com câncer é considerada definitiva pela perícia médica do INSS, ele terá direito à aposentadoria por invalidez. Nos casos em que os pacientes necessitarem da assistência permanente de outra pessoa, terão direito ao acréscimo de 25% no benefício.
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante o benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho, cuja renda familiar seja inferior a um quarto do salário-mínimo. O paciente com câncer que se enquadre nesses critérios também pode receber o benefício.
Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
Os pacientes com câncer estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. A isenção aplica-se mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria e até os rendimentos recebidos acumuladamente não sofrem tributação. Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria, como INSS, prefeitura ou Estado, com um requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença deverá ser comprovada por meio de laudo médico.
Quitação do financiamento da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso, deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Isso é possível porque existe, nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. O seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. Em casos em que a possibilidade de quitação não esteja previsto em contrato, os pacientes podem procurar auxílio jurídico para tentar obter o benefício.
Isenção de impostos na compra de veículos adaptados
O paciente com câncer é isento do IPI, ICMS e IPA apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário apresentar exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Isenção de IPTU e tarifas de transporte
Alguns municípios preveem a isenção do IPTU e tarifas de transporte para pessoas com doenças crônicas. Caso o município não ofereça os benefícios, os pacientes com câncer podem procurar as prefeituras ou o Judiciário para solicitar a isenção.
Reconstrução mamária
Todas as mulheres que passam por mastectomia tem direito à reconstrução mamária gratuitamente pelo SUS – Sistema Único de Saúde. A paciente deve discutir isso com os médicos, e quando a reconstrução não for possível na mesma cirurgia, deve procurar a posto de saúde do seu bairro para solicitar o procedimento. Caso seja negado, ou o procedimento esteja demorando muito para ser realizado, a mulher deve procurar a Defensoria Pública para garantir o direito à reconstrução.
EBC/Cartilha dos “Direitos Sociais da Pessoa com Câncer”