A partir do próximo dia 16 de novembro, passa a ser obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o público interno e externo que ingressar nas sedes do Ministério Público Federal (MPF) no RS. A medida foi determinada pela Portaria nº 762/2021, assinada pelo procurador-chefe da PR/RS, Felipe Müller, na última terça-feira (9/11). Será observado o cronograma do município em que está sediada a respectiva unidade do MPF no RS, sendo necessária a comprovação de imunização completa (dose única ou duas doses, a depender do tipo de vacina) daqueles que já tiverem tido oportunidade, de acordo com o calendário vacinal local.
COMO EFETUAR COMPROVAÇÃO
A comprovação de vacinação poderá ser feita por meio de certificado de vacinas digital disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS; comprovante ou cartão de vacinação emitido pelos órgãos de saúde; documento comprobatório de imunização através de participação em testes de vacinas experimentais contra Covid-19; ou ainda documento internacional que comprove a obtenção de imunização em outro país.
TESTES NEGATIVOS
De acordo com a Portaria, será permitido o ingresso de pessoas não vacinadas ou com imunização incompleta (quando desrespeitado o calendário vacinal local), desde que apresentado teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas 72 horas anteriores.
A utilização de máscaras de proteção facial, cobrindo boca e nariz, segue obrigatória a todos que estiverem nas dependências do MPF no RS.