Na virada da 0h desta quinta-feira começou o bloqueio ao serviço de comunicação móvel WhatsApp. O aplicativo deve ser bloqueado por um período de 48 horas em todo o Brasil. A medida é decisão judicial da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que determinou às operadoras de telefonia a interrupção do aplicativo.
Apesar das constantes requisições das operadoras para uma lei de regulamentação do WhatsApp, o bloqueio não foi motivado por uma ação de alguma das companhias. A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça.
Conforme a justiça de São Paulo, o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento.
Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet. A interrupção foi deferida pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.