O período conturbado vivido pelo país tirou, pelo menos por enquanto, o foco das eleições municipais de 2 de outubro. Mas, nos bastidores, os pré-candidatos começam a se movimentar para formar alianças e definir a plataforma a ser apresentada ao eleitor. O dia de 2 junho, por exemplo, esgotou o prazo para secretários municipais estaduais deixarem os cargos para estarem elegíveis e muitos deles se desligaram de suas pastas. Este ano, resultado da minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2014, o pleito terá novidades a começar por uma campanha eleitoral mais curta. O prazo para pedir votos foi reduzido de 90 para 45 dias e inicia em 16 de agosto.
Até lá, os aspirantes aos cargos de prefeito e de vereador poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso caracterize propaganda eleitoral antecipada, desde que não façam pedido explícito de voto. Os futuros concorrentes estão, ainda, liberados para manifestarem suas posições sobre questões políticas. Também é permitida a exaltação das qualidades dos pré-candidatos, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da mídia. Antes das novas regras, a propaganda antecipada era vedada.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão ficou mais curto, a exemplo da campanha. Serão 35 dias e com 20 minutos diários, além das inserções. Antes, a propaganda gratuita durava 45 dias com 60 minutos por dia. E não param por aí as novidades. O horário eleitoral será exclusivo para os candidatos a prefeito, de segunda a sábado. Os concorrentes a vereador só se apresentarão aos eleitores no período das inserções, de segunda a domingo, somando 70 minutos diários, 60% destinado para a majoritária e 40% para a proporcional.
Teto para os debates
Também há alteração em relação aos debates. Na tentativa de limitar o número de candidatos, a minirreforma eleitoral estabeleceu um teto de deputados federais por partido como critério pra garantir presença nos embates. As emissoras têm, obrigatoriamente, de convidar os candidatos representantes de siglas com pelo menos nove deputados na Câmara Federal. Antes, bastava o partido ter representante no Congresso Nacional para o concorrente garantir participação nos debates.
Tema central da reforma política e foco de denúncias de caixa dois de campanhas, as doações de empresas estão vedadas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, as campanhas terão de ser financiadas somente por contribuições de pessoas físicas e com recursos do fundo partidário.
As regras para a propaganda, por sua vez, tiveram algumas alterações, porém não tão profundas. A mais significativa delas, talvez, é a proibição de cavaletes em bens públicos e ao longo de vias públicas. Portanto, o eleitor não presenciará aquele amontoado de cavaletes nos canteiros, ao contrário das eleições de 2014, quando foi um dos tipos de propaganda mais utilizados pelos candidatos. Só é permitida, nesta campanha, a instalação de mesas para distribuição de materiais e bandeiras, desde que não atrapalhe o trânsito. O outdoor, a distribuição de brindes e a realização de showmício já estavam vedados.
Redes sociais
Muito utilizadas pelos candidatos nas eleições recentes, as redes socais também estarão liberadas para a veiculação da propaganda, a partir do início da campanha. Somente é proibida a propaganda paga na internet. Mas o uso das redes sociais irá requerer cuidado, uma vez que será considerado crime a contratação de pessoas para veiculação de mensagens ofensivas nas redes sociais. Além disso, as agressões e ofensas poderão ter de ser retiradas por determinação da Justiça Eleitoral.
Então, a partir dia 16 de agosto, eleitor, prepare-se para encontrar muito candidato pelas ruas de sua cidade ou batendo a sua porta em busca de votos para prefeito ou vereador. Já do dia 26 de agosto a 29 de setembro, período do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, o contato será diário.
De olho nas regras eleitorais de 2016
Calendário eleitoral
– Convenções: De 20 de julho a 5 de agosto
– Pedidos de registro de candidaturas: Devem ser encaminhados até 15 de agosto
– Início da campanha eleitoral: 16 de agosto
– Horário eleitoral gratuito em rádio e TV: De 26 de agosto a 29 de setembro -primeiro turno
– Data das eleições: primeiro turno, 2 de outubro; segundo turno, 30 de outubro
Pré-campanha
– Permitida propaganda antecipada, como exaltação de candidatos nos meios de comunicação. Só é proibido o pedido explícito de votos. Ante das novas regras, a propaganda antecipada era proibida
Horário gratuito
– Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV: Tempo foi reduzido de 45 dias para 35 dias
– Tempo do horário eleitoral gratuito: Foi reduzido de60 minutos para 50 minutos diários, cada bloco de 25 minutos, para no caso de eleições gerais. Nas eleições municipais, o tempo é de 20 minutos diários, com dois blocos de 10 minutos, sendo exclusivo para prefeito
-Aumento do tempo de inserções: Passou de 30 para70 minutos diários, com 60% para prefeito e 40% para vereador
– Fim da propaganda em bloco para vereador: No horário eleitoral gratuito, os candidatos a vereador só pedirão votos nos períodos das inserções. Até agora, os candidatos nas proporcionais tinham tempo na propaganda gratuita
– Distribuição do tempo entre os partidos: 10% dividido igualitariamente. Os outros 90% serão proporcionais ao número de deputados federais, sendo que nas coligações majoritárias só conta o tempo dos seis maiores partidos
– Quociente eleitoral individual
Continua a regra de eleger os mais votados, porém estabelece que podem ser eleitos quem alcançar 10% do quociente eleitoral. Isso impede que candidatos com o mínimo de votos possam garantir mandato na esteira de políticos com grandes votações. Nas últimas eleições, 18 deputados não teriam cumprido essa regra caso estivesse em vigor. A regra já valerá para vereador.
Propaganda de rua
Proibições:
– Cavaletes e fixação de placas em bens públicos e ao longo das vias públicas
– Todos os tipos de outdoor
– Aluguel de bens particulares
– Inscrição ou pintura nas fachadas, muros ou paredes
– Realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral
Liberações
– Instalação de mesas para distribuição de materiais de campanha e bandeiras
– Propaganda em bens particulares com redução de tamanho para adesivos ou papel de até 50 centímetros quadrados
– Adesivos em veículos
– Contratação de cabos eleitorais
Propaganda e limitações na internet
–Permitida a propaganda eleitoral na internet somente após o início da campanha. Na internet é vedada a divulgação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga
– Configura crime a contratação de pessoas para emitir mensagens ofensivas
– A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de agressões e ofensas publicadas na internet, inclusive nas redes sociais
Regra para debate
– Não é mais obrigatória a participação de todos os candidatos em debates, só os representantes dos partidos com número a partir de 9 deputados na Câmara nos Deputados. Antes da minirreforma, todas as siglas com representação no Congresso têm de participar, basta ter um deputado.
Doações de campanha
– Doações de empresas a partidos e a candidaturas foram vetadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por sua inconstitucionalidade
– Estão liberadas as doações de pessoas físicas a partidos e candidaturas limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição
– Doações ocultas de pessoas físicas a partidos e a candidaturas não são permitidas, de acordo com o STF
Limite de gastos
– Limite de gastos: 70% do maior gasto declarado para o mesmo cargo na eleição anterior. Nos municípios de até10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito, e de R$ 10 mil para vereador
–Limite de gastos com alimentação é de 10% e para aluguel de veículos, 20% do total da campanha.
Sul 21