A Justiça Eleitoral, ao julgar ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, condenou candidato ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024, em Frederico Westphalen, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, nesta segunda-feira, 14 de julho.
A investigação realizada pelo MP Eleitoral, com o apoio da Polícia Civil, demonstrou que o candidato, que era vice-prefeito municipal na época, realizou massiva distribuição de vales-combustível em troca de voto e apoio político a sua coligação.
Conforme apurado, apenas no dia 5 de outubro de 2024, véspera das eleições municipais, teriam sido realizados pelo menos 78 abastecimentos em um posto de combustíveis de Frederico Westphalen ligado ao candidato, mediante a utilização de 201 vales-combustível, totalizando 1.407 litros de combustível distribuídos aos eleitores.
Ainda que o candidato não tenha sido eleito no pleito de 2024, a sentença, ao reconhecer a prática dos atos ilícitos durante as eleições, aplicou a sanção de inelegibilidade ao réu, pelo prazo de oito anos, e multa no valor de R$ 20 mil.
Segundo o promotor eleitoral Thiago Luís Reinert, responsável pela investigação, “trata-se de decisão paradigmática, que reconhece não apenas o trabalho realizado pelas instituições e órgãos que atuaram para garantir a lisura e a higidez do pleito eleitoral, mas também a necessidade de exemplar punição àqueles que atentam contra os princípios e valores democráticos”.
NOTA OFICIAL – MDB de Frederico Westphalen/RS
A direção do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Frederico Westphalen/RS vem, por meio desta nota, manifestar-se publicamente a respeito dos recentes acontecimentos envolvendo o nome do ex-candidato João Francisco Vendruscolo, figura amplamente conhecida por sua trajetória honrada e pelo compromisso com os valores democráticos e republicanos.
No pleito de 2024, conduzimos uma campanha limpa, propositiva e respeitosa, que conquistou mais de 8 mil votos pelo diálogo, pela confiança e pelo compromisso com o bem comum. Nosso ex-candidato possui uma trajetória construída com trabalho sério, íntegro e sempre voltado ao desenvolvimento da cidade que o viu crescer.
Na última segunda-feira, dia 14 de julho de 2025, foi proferida uma sentença pela Justiça Eleitoral atribuindo ao Sr. João Vendruscolo a suposta prática de captação ilícita de votos, relacionada à alegada entrega de vales-combustível na véspera da eleição. Tal condenação ocorreu mesmo sem a existência de qualquer prova direta que o vincule aos fatos narrados.
O MDB reafirma seu respeito às instituições e à Justiça Eleitoral, mas não pode deixar de registrar sua preocupação diante de uma decisão que, ao nosso ver, carece de elementos concretos que justifiquem a imputação de conduta ilícita ao referido filiado.
É de conhecimento público que a campanha de 2024 foi conduzida de maneira limpa, propositiva e respeitosa, sem qualquer episódio que maculasse a imagem do partido ou de seus representantes. O próprio processo eleitoral demonstrou isso, com a aprovação das contas eleitorais sem ressalvas.
A decisão de primeira instância, que atribui ao Sr. João Vendruscolo a prática de captação ilícita de votos, não apresentou, até o momento, qualquer prova robusta ou direta de sua participação nos fatos descritos. A ausência de vídeos, áudios, imagens ou testemunhos que confirmem sua atuação ativa ou conhecimento prévio sobre os atos apontados revela a fragilidade da conclusão adotada.
Ademais, a incoerência na condução do julgamento, com a absolvição do candidato a vice-prefeito da mesma chapa, reforça a necessidade de revisão da sentença em instância superior.
O MDB de Frederico Westphalen acredita firmemente que a verdade prevalecerá e que a justiça será feita.
Por fim, expressamos nosso apoio irrestrito ao amigo e companheiro João Francisco Vendruscolo, reafirmando nossa confiança em sua idoneidade, sua conduta ética e seu compromisso com a cidade de Frederico Westphalen.
Seguimos firmes na defesa de uma política séria, transparente e comprometida com o bem comum.
Frederico Westphalen/RS, 15 de julho de 2025.
JACQUES DOUGLAS DE OLIVEIRA
Presidente