Começa oficialmente na sexta-feira (16) a campanha eleitoral para o pleito que escolherá prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros para os próximos quatro anos.
Atos de propaganda dos candidatos são permitidos até a véspera da votação, marcada para o dia 6 de outubro. O segundo turno, nos municípios que têm, está agendado para o dia 27.
Confira, abaixo, o que pode e o que não é permitido durante o período:
Uso de inteligência artificial
Como não houve reforma na legislação eleitoral, a principal novidade neste ano será o uso da inteligência artificial (IA) na campanha. Como não foram aprovadas leis sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu regulamentação que norteia o uso desse tipo de conteúdo.
Conforme as regras definidas pelo TSE, é possível usar a IA para criar peças publicitárias, desde que o uso da ferramenta seja informado aos eleitores.
Por outro lado, é expressamente vedada a utilização do “deep fake”, conteúdo em que o áudio ou vídeo é criado artificialmente para substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa. O objetivo é evitar a circulação de montagens com conteúdos enganosos envolvendo concorrentes.
A propaganda eleitoral gratuita
No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro, quinta-feira anterior à eleição. A exibição será em dois blocos diários, de 10 minutos cada, e em inserções distribuídas ao longo da programação.
Do tempo total de propaganda, 60% ficará com candidatos a prefeito e 40% com os candidatos a vereador. O espaço será dividido de acordo com o tamanho de cada partido ou coligação, tendo como base o número de deputados federais eleitos em 2022.
Na internet, a propaganda é liberada, inclusive em anúncios pagos. O impulsionamento pode ocorrer até 48 horas antes do pleito. Em caso de propagação de informações falsas, as plataformas terão de retirar os conteúdos de circulação.
Fonte: Correio do Povo