Na próxima quarta-feira, dia 15, termina o prazo para que partidos e coligações apresentem à Justiça Eleitoral o pedido de registro de seus candidatos. No dia seguinte, começa o período de campanha eleitoral, e os candidatos vão sair às ruas para pedir votos. Nas eleições deste ano estão em jogo os cargos de presidente da República, governadores, deputados federais e estaduais e senadores.

Com a campanha batendo à porta, os eleitores que quiserem fazer alguma doação a partidos ou candidatos contam agora com a facilidade das “vaquinhas virtuais”. Os doadores, no entanto, devem seguir algumas regras, prestar contas ao Fisco e estar atentos para não cair em fraudes ou na malha fina do Imposto de Renda (IR) a ser declarado no ano que vem.

Denúncias

Para comunicar a Justiça sobre eventuais irregularidades, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal, que permite que as denúncias sejam enviadas por meio de texto, imagens ou vídeos. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que decide se aciona ou não o Judiciário.

Por ser a primeira eleição geral em que doações de empresas para campanhas políticas estão proibidas, especialistas apontam que, embora tímida, a participação de pessoas em doações deve ser maior do que nos anos anteriores. Além das doações, os candidatos ainda podem utilizar recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário.

Cada campanha para presidente da República pode gastar até R$ 70 milhões e mais R$ 35 milhões em caso de segundo turno. Para candidatos a deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões; para estadual, de R$ 1 milhão.

Doação em “vaquinhas” deve ser declarada no IR

O eleitor pode doar para partidos e candidatos até 10% dos rendimentos brutos que obteve no ano passado, mas ainda deve ser respeitado um teto de R$ 1.064,10 por dia no financiamento coletivo, a “vaquinha virtual”. Os dados dessas doações devem ser informados ao Fisco. Os valores têm que constar na ficha Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos no programa de declaração do Imposto de Renda (IR) 2019.

Um dos erros mais comuns do contribuinte na declaração, e que pode até levá-lo à malha fina, é deduzir o valor doado para a campanha ou partido a fim de pagar menos imposto ou ter uma restituição maior, diz o advogado Diogo Figueiredo. As doações a campanhas não são dedutíveis, o contribuinte só pode destinar o IR devido à Receita para doações desde que elas sejam feitas a entidades e fundos ligados ao governo.

De acordo com o advogado Cristiano Vilela, outro equívoco comum do doador é o de se confundir e informar o número de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do partido, quando deveria apontar o CNPJ da campanha. Também deve-se informar o nome do candidato ou partido político destinatário das doações, além do valor doado. Vilela aconselha o eleitor a fazer sempre doações por meio de transferências bancárias e nunca em dinheiro vivo, para não correr o risco de cair em fraudes.

• Calendário 

Dia 15 de agosto

– Último dia para os partidos e coligações apresentarem aos tribunais eleitorais, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos.

– Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados as Secretarias dos tribunais eleitorais.

Dia 16 de agosto

– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

– Data a partir da qual candidatos, partidos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

– Data a partir da qual poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata, carro de som em trânsito pela cidade e comícios.

– Data a partir da qual será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral.

C.P.