Câmara aprova Projeto de Lei que torna obrigatório o conserto de valas e buracos abertos nas vias públicas do município em até cinco dias após a conclusão das obras

A abertura de vias públicas sem a devida autorização tem se tornado uma prática comum entre os munícipes e determinadas cessionárias de serviço público. Além disso, em certos casos, apesar de ocorrer a comunicação da abertura e o devido fechamento, a demora para essa execução tem sido fato recorrente, causando transtornos a motoristas e pedestres que ficam impossibilitados de trafegarem em algumas vias.

Assim, por meio do Projeto de Lei nº 109/2022, aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária desta terça-feira, 8, o Poder Executivo Municipal busca impor normas, limites e prazos para tentar resolver esse problema. “O objetivo é garantir que os reparos após serviços de instalação, manutenção ou conserto de redes de água, esgoto, fiação elétrica, entre outros, sejam feitos no máximo cinco dias após a conclusão das obras, ato importante para assegurar a qualidade do serviço e assegurar a reparação dos trabalhos realizados pela concessionária”, consta no projeto.

Além do prazo de cinco dias para o conserto, as obras de iniciativa das cessionárias de serviço público somente poderão ser executadas mediante comunicação prévia e formal, através de protocolo junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e ao Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade. Também deverá ser anexado um registro fotográfico anterior ao início das obras, com antecedência mínima de cinco dias úteis.

Já as obras de iniciativa de particulares somente poderão ser executadas mediante requerimento protocolado junto à Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento e ao Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade, acompanhado de um projeto de locação de rede com os pontos de dissipação mais próximos, devidamente assinado por técnico habilitado, o qual, será analisado no prazo de 20 dias corridos.

Outra questão salientada no projeto é que enquanto perdurarem as obras realizadas por particulares ou pelas empresas concessionárias e/ou permissionárias de serviços públicos de água, esgoto, luz, gás, telefonia, TV a cabo, internet e outras, as vias e/ou passeios públicos deverão ser obrigatoriamente sinalizados pelas referidas empresas ou particulares, isolando-os com placas que permitam a nítida visualização, inclusive noturna, além de garantir, com segurança, a passagem de pedestres e veículos.

A 37ª Sessão Ordinária ainda contou com a aprovação de mais dois projetos de leis, sendo um sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Intérprete de Libras no quadro de cargos e funções públicas do município e a prorrogação de contratos temporários de um médico-veterinário e um engenheiro civil.