A Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada desta sexta-feira (12), a votação em segundo turno da PEC Emergencial. A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial com R$ 44 bilhões que não irá contar para o teto de gastos, mas inclui medidas mais duras de contenção fiscal, como o controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários. A expectativa da Câmara é que o texto não precisará voltar ao Senado.
A PEC Emergencial tem como principal medida de ajuste fiscal a proibição de concessão de aumentos salariais a servidores e contratação de novos funcionários públicos se o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos). As vedações são aplicáveis especificamente para o órgão ou Poder que passar desse limite e valerão durante todo o ano em que o orçamento for executado.
Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.
No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, o texto da PEC inclui uma exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.
Pelas projeções da Câmara, o Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024. Já o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) estima que a aplicação desse índice, vinculada ao teto de gastos, significará que os servidores federais ficarão com os salários congelados até 2036, sendo que a concessão de aumentos e realização de novos concursos já estava limitada pelo teto à reposição da inflação pelo IPCA.
O texto da PEC inclui uma exceção para aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens para os casos determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.
Além disso, um acordo com oposição permitiu a retirada da PEC da proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Essa proibição era um dos pontos criticados pela bancada de militares e policiais. Com isso, essa passa a ser uma forma permitida de avanço salarial para os servidores.
Segundo o relator, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), chegar a esse acordo foi importante para preservar outros pontos da PEC. “As progressões e promoções de todas as categorias ficam garantidas, e não somente das forças de segurança”, disse.
Para o líder do PT, deputado Bohn Gass (PT-RS), a mudança deveu-se à atuação da oposição. “Foi o nosso destaque não aprovado que fez o governo negociar, e conseguimos fazer com que as progressões e as promoções não ficassem congeladas”, afirmou.
Quanto à contratação de pessoal, novas exceções serão acrescentadas ao texto constitucional, permitindo a admissão temporária de pessoal e a reposição de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.
Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de conceder benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.
Os mesmos tipos de proibições serão aplicáveis aos estados e municípios, mas apenas facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral indicar que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências). Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite.
Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%. Isso será feito por meio de ato submetido ao Poder Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou o ato for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.
Auxílio Emergencial
Pelo texto aprovado, o valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior do que R$ 44 bilhões, mas somente este montante poderá ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).
A captação de recursos para o auxílio com títulos públicos também não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos.
A primeira leva de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor.
Para 2021, segundo o governo, o auxílio será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175.
*Com informações da Agência Câmara