Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

Serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), pelo governo federal. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será o pagamento

O pagamento será feito em duas etapas:

– Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.

– Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Crédito automático na conta

Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo (app) e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:

– casas lotéricas;

– terminais de autoatendimento;

– correspondentes Caixa Aqui;

– agências da Caixa.

O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar

Os recursos não poderão ser sacados nos seguintes casos:

– valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário

– contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia

Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

Quem tem direito à liberação

Tem direito ao saque o trabalhador que:

– optou pelo saque-aniversário;

– teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;

– possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.

 

Fonte: Agência Brasil

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