O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve seu entendimento de suspensão do piso salarial dos enfermeiros de R$ 4.750. O voto do magistrado foi dado no início da madrugada desta sexta-feira no plenário virtual, plataforma que permite o voto dos magistrados em processos de forma eletrônica.
No voto, Barroso diz que vota “pelo referendo da medida cautelar, para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022”, até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre:
– “a situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios (CNM)”;
– “a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)”; e
– “a qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde (CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH)”.
O ministro também pontua que “os intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos” e que “a medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados”. Até a última atualização desta reportagem, nenhum outro magistrado do STF havia manifestado seu voto no espaço eletrônico.