A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na terça-feira (3), a proposta do governo estadual que concede um reajuste de 5,25% ao salário mínimo regional. A medida, que impacta aproximadamente 1,2 milhão de trabalhadores no estado, foi aprovada por 40 votos a favor e três contrários.
O reajuste passa a valer a partir de dezembro, e os trabalhadores já devem receber o novo valor no próximo contracheque. Contudo, antes, o governador Eduardo Leite precisa sancionar a lei aprovada pela Assembleia. Os salários-base variam de acordo com as categorias profissionais.
Confira como ficam as faixas salariais:
- Primeira faixa: R$ 1.656,52 para trabalhadores dos setores da agricultura, indústria da construção civil e empregados domésticos, entre outros;
- Segunda faixa: R$ 1.694,66 para trabalhadores da indústria do vestuário, calçado, saúde e telemarketing, e empregados de setores de limpeza, entre outros;
- Terceira faixa: R$ 1.733,10 para empregados do comércio geral e das indústrias de alimentação e mobiliário, entre outros;
- Quarta faixa: R$ 1.801,55; para trabalhadores das indústrias metalúrgicas, gráficas, vigilantes e empregados em estabelecimentos de ensino, entre outros;
- Quinta faixa: R$ 2.099,27 para técnicos de nível médio passarão a receber.
Debate sobre mudança
O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Guiomar Vidor, afirmou à reportagem que o reajuste aprovado não cobre as perdas acumuladas pelo piso regional ao longo dos últimos anos. A bancada de oposição ao governo compartilhou da mesma opinião e chegou a sugerir um reajuste de 9%, mas a proposta não foi aceita.
Por outro lado, o vice-governador Gabriel Souza defendeu, em entrevista, o índice aprovado. Segundo ele, o reajuste de 5,25% é equilibrado, pois não pesa tanto para os empregadores e, ao mesmo tempo, ajuda os trabalhadores.
Souza revelou ainda que o governo chegou a estudar um aumento maior, mas concluiu que a proposta não era viável.
Impacto do salário mínimo regional
O salário mínimo regional é voltado para categorias que não possuem negociação coletiva, como trabalhadores domésticos, rurais e de setores industriais específicos. Ele é considerado um importante instrumento para assegurar condições mínimas de remuneração aos profissionais.