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Aprovado Projeto de Lei que autoriza leilão de veículos da Administração Municipal

Os vereadores frederiquenses aprovaram na terça-feira, 16, em Sessão Ordinária o Projeto de Lei N.º 015/2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens patrimoniais móveis próprios do município, bem como efetuar a baixa patrimonial. Entre os 26 itens que poderão ser leiloados estão automóveis, veículos de transporte de passageiros e de carga.

Conforme ressalta a exposição de motivos, “os bens móveis de que trata este Projeto de Lei, apresentam situação de uso que não mais atendem a contento as necessidades do serviço público. Além disso, alguns destes bens não se encontram mais em uso pelo fato do alto custo de recuperação, o que inviabiliza a manutenção no patrimônio do município”.

Dessa forma, também de acordo com o texto, considerando que a manutenção destes bens resultaria em altos custos para os cofres públicos municipais, a alienação dos mesmos vem ao encontro do interesse público, uma vez que os recursos resultantes da venda serão aplicados na aquisição de outros bens, novos ou em melhores condições para o atendimento dos serviços públicos municipais. O Projeto foi aprovado por dez votos favoráveis e nenhum contrário.

Também aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei Nº 029, de 20 de maio de 2020, autoriza a convocação de profissional de Arquitetura para regime suplementar de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a fim de atender às demandas excedentes temporárias deste serviço profissional. A convocação terá remuneração equivalente e proporcional à paga pela jornada normal do respectivo cargo, com término em 31 de dezembro de 2020.

Outro Projeto de Lei aprovado, Nº 032, de 08 de junho de 2020, revoga a Lei Municipal n.º 4.344, de 08 de dezembro de 2016, correspondente à autorização de doação de bem móvel do município ao Piquete Alto Alegre, da Linha Alto Alegre. Na Exposição de Motivos, o texto relata que a referida Lei foi aprovada, ainda na gestão anterior, em desacordo com a legislação eleitoral, a qual veda determinadas condutas aos gestores públicos, tais como a concessão de maneira gratuita de bens, em ano eleitoral. Somando-se a isso, o Ministério Público expediu recomendação para que a atual Administração promovesse as medidas necessárias para que o bem fosse utilizado em prol do interesse público, neste caso ficando à disposição da Secretaria de Obras, o que tem sido feito.

A Sessão Ordinária dessa terça-feira teve ainda encaminhamento da Indicação Nº 08/2020, de autoria do presidente do Legislativo Municipal João Francisco Vendruscolo, que sugere a realização de um estudo de viabilidade, para delimitação das faixas de domínio das estradas no interior do Município.

*Texto: Ascom/Câmara de Vereadores
(Foto:divulgação)

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