
Câmara aprova PEC que aumenta blindagem judicial para deputados e senadores
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.
O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares e foro privilegiado contra deputados, senadores e presidentes de partidos. A proposta é defendida por parlamentares de diferentes espectros na Casa, em especial os do Centrão.
Os congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta às regras da Constituição de 1988. Mas, na verdade, ela acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão
Eram necessários 308 votos para a aprovação. O placar foi de 353 a 134 no primeiro turno. E 344 a 133 no segundo.
No fim da sessão, na madrugada desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram um destaque – sugestão de alteração – que retirou da PEC a previsão de votação secreta para autorizar a abertura de processos contra parlamentares.
Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. Uma emenda constitucional derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.
Foi mantida na proposta, no entanto, a previsão de votação secreta para relaxar a prisão dos parlamentares presos em flagrante por crimes inafiançáveis.
Veja como os deputados gaúchos votaram na PEC da Blindagem
SIM (17)
Afonso Hamm (PP-RS)
Alceu Moreira (MDB-RS)
Any Ortiz (Cidadania-RS)
Bibo Nunes (PL-RS)
Covatti Filho (PP-RS)
Danrlei (PSD-RS)
Franciane Bayer (Republican-RS)
Giovani Cherini (PL-RS)
Luiz Carlos Busato (União-RS)
Marcelo Moraes (PL-RS)
Márcio Biolchi (MDB-RS)
Mauricio Marcon (Podemos-RS)
Osmar Terra (PL-RS)
Pedro Westphalen (PP-RS)
Ronaldo Nogueira (Republican-RS)
Sanderson (PL-RS)
Zucco (PL-RS)
NÃO (13)
Afonso Motta (PDT-RS)
Bohn Gass (PT-RS)
Daiana Santos (PCdoB-RS)
Daniel Trzeciak (PSDB-RS)
Denise Pessôa (PT-RS)
Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
Lindenmeyer (PT-RS)
Lucas Redecker (PSDB-RS)
Marcel van Hattem (Novo-RS)
Marcon (PT-RS)
Maria do Rosário (PT-RS)
Paulo Pimenta (PT-RS)
Pompeo de Mattos (PDT-RS)
AUSENTE (1)
Heitor Schuch (PSB-RS)
Medidas cautelares e ações penais
A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF e não de instâncias inferiores.
Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão e a formação de culpa do parlamentar.
Foro privilegiado
A PEC amplia o foro privilegiado para contemplar também presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.
Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.
“Essa PEC em hipótese nenhuma trata de defender privilégios individuais. Trata de resguardar garantias constitucionais. A imunidade material e formal são instrumentos indispensáveis para que cada deputado e senador possam exercer suas funções com independência sem temer perseguições políticas ou intimações externas”, afirmou Cajado.
