Em outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores irão às urnas eletrônicas escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador. O primeiro turno das Eleições 2024 ocorre no dia 6 de outubro e o segundo turno, onde for necessário, em 27 de outubro. Porém, atenção: em eleições municipais, não existe a possibilidade do voto em trânsito.
Ao contrário das eleições para presidente da República e governador, não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.
- Como justificar o voto?
A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
- Qual é o prazo para justificá-lo?
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
- É preciso pagar alguma multa?
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, caso você não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral