O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta quinta-feira (22) a favor da confirmação da decisão da Segunda Turma da corte que, em 23 de março, havia declarado que o ex-juiz Sérgio Moro agiu de forma parcial no julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Lula pelo chamado “triplex do Guarujá”.
O julgamento começou com o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela extinção do julgamento da suspeição de Moro. A tese do ministro era a de que, como o STF já havia declarado que a Justiça Federal do Paraná não tinha competência para ter julgado os processos contra Lula no âmbito da Lava-Jato, o julgamento da parcialidade teria perdido o objeto.
No entanto, assim como já havia ocorrido na Segunda Turma, o ministro Gilmar Mendes discordou da tese de Fachin e votou pela manutenção da decisão que considerou Moro parcial. A maioria foi formada após os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharem o voto de Gilmar. Em seguida, Rosa Weber também adotou a mesma posição. Neste momento, apenas o ministro Luís Roberto Barroso havia acompanhado o voto de Fachin.
O ex-presidente Lula recuperou seus direitos eleitorais com a decisão de Fachin, confirmada pelo pleno na quinta-feira passada (15), que declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar Lula.
No início da tarde de hoje, o STF retomou o julgamento de ações relacionadas aos processos contra Lula com a determinação de que eles devem ser encaminhados para a Justiça Federal do Distrito Federal.
A confirmação da suspeição de Moro significa que as ações do ex-juiz nos processos devem ser desconsideradas, portanto os julgamentos dos casos referentes ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia e ao Instituto Lula deverão ser descartados.
*Sul 21