
STF suspende julgamento sobre abertura de igrejas durante a pandemia
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (7) a votação sobre a abertura de templos e realização de cerimônias religiosas presenciais durante a pandemia.
O ministro Gilmar Mendes votou pela possibilidade de fechamento de templos na pandemia, para evitar a disseminação do coronavírus. Como seu voto foi muito longo, após sua conclusão, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (8).
O magistrado também rejeitou o pedido de Augusto Aras, procurador-geral da República, para transferir a relatoria do processo de Mendes ao ministro indicado por Bolsonaro Kassio Nunes Marques. Segundo Mendes, o pedido não tinha “desconsolado requerimento” no regimento do STF.
Contexto
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811 foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD) contra um decreto do governo de São Paulo que proibiu temporariamente, em março de 2021, a realização de cultos e missas presenciais no estado.
O julgamento foi a plenário depois de uma decisão liminar do ministro Kassio Nunes, na semana passada, que proibiu prefeitos e governadores de vetarem a realização de cerimônias religiosas. A liminar foi derrubada, na segunda-feira (5), por Gilmar Mendes, que se baseou em uma decisão de 2020 do STF que atribuiu aos estados e municípios a edição de medidas restritivas para prevenir a disseminação do coronavírus.
Foram ouvidas, ao início da sessão, sete entidades interessadas no julgamento. O advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, e o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ambos postulantes a uma vaga no STF, se posicionaram contra o fechamento dos templos com base no argumento da liberdade de crença.
Mendonça afirmou que “não há cristianismo sem a vida comunitária, não há cristianismo, sem a casa de Deus. (…) Que Deus nos abençoe, tenha piedade de nós, e eu começo por mim”. Ele também disse que os cristãos estão “dispostos a morrer pela fé”.
Leia também: Ao defender igrejas abertas, AGU cita 3 trechos da Bíblia e nenhum da Constituição
Outras organizações religiosas ouvidas afirmaram que, como nem todos os brasileiros têm acesso a atendimento psicológico e psiquiátrico, as igrejas poderiam ajudar a cumprir essa função em momentos de dor e luto.
O Brasil é o epicentro mundial da covid-19, com quase 340 mil mortes confirmadas.
Segundo pastores ouvidos esta semana pelo Brasil de Fato, todo rito litúrgico pode ser feito de forma remota, online, sem nenhum prejuízo à comunhão ou à prática religiosa. A prioridade, segundo os entrevistados, deveria ser a defesa da vida.
O Brasil é um Estado laico, conforme diferentes legislações, desde 1890, quando se consolidou a separação entre Estado e Igreja Católica.
Argumentos
O relator, Gilmar Mendes, ressaltou a dimensão da catástrofe que o país vive. Parafraseando o papa João Paulo II, o ministro disse que o direito à liberdade religiosa é fundamental, mas não pode estar baseado em uma agenda negacionista, diante do colapso sanitário como o que o Brasil enfrenta.
O ministro lembrou que, em países como Coreia do Sul e Estados Unidos, celebrações religiosas presenciais deram início a graves surtos de covid-19 no ano passado.
“As regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva. Isto é, a capacidade de coordenar ações de forma eficiente”, enfatizou. O ministrou também afirmou que “a Constituição Federal de 88 não parece tutelar um direito fundamental à morte”.
*Brasil de Fato
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