Skip to content

Menu

  • Notícias
    • Fred. West.
      • Esportes
      • Política
    • Brasil
    • Economia
    • Estado
    • Região
    • Saúde
  • Programação
  • Locutores
  • Histórico

Arquivos

  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015
  • outubro 2015
  • setembro 2015
  • agosto 2015
  • julho 2015
  • junho 2015
  • maio 2015
  • abril 2015
  • março 2015
  • fevereiro 2015
  • janeiro 2015
  • dezembro 2014
  • novembro 2014
  • outubro 2014
  • setembro 2014
  • maio 2014
  • abril 2014

Calendar

dezembro 2025
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
28293031  
« nov    

Categorias

  • AEFW
  • Agricultura
  • Agricultura familiar
  • Áudio
  • Boletim do Samu 192
  • Boletim dos Bombeiros
  • Brasil
  • Campeonatos Locais
  • Canta Frederico
  • Cotrifred
  • creluz
  • Cresol
  • Crônicas e Colunas
  • cultura
  • Destaque Transição
  • Dupla Grenal
  • Economia
  • Educação
  • Eleições 2016
  • Eleições 2020
  • Eleições 2022
  • Enquete
  • Entrevista
  • esporte
  • Esportes
  • Estado
  • Fato ou fake
  • Fred. West.
  • Fred. West.
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • Música
  • Notícia Destaque
  • Notícias
  • Opinião
  • Polícia
  • Política
  • Previsão do Tempo
  • Região
  • Rural
  • Saúde
  • Saúde
  • Sesc
  • Sicredi
  • Trânsito
  • UFSM/FW
  • União Frederiquense
  • Variedades

Copyright Rádio Comunitária 87.9 FM 2025 | Theme by ThemeinProgress | Proudly powered by WordPress

Rádio Comunitária 87.9 FM
  • Notícias
    • Fred. West.
      • Esportes
      • Política
    • Brasil
    • Economia
    • Estado
    • Região
    • Saúde
  • Programação
  • Locutores
  • Histórico
You are here :
  • Home
  • Notícias
  • Empresas podem exigir que o funcionário se vacine contra a Covid-19?

Empresas podem exigir que o funcionário se vacine contra a Covid-19?

A pandemia de Covid-19 trouxe diversas adaptações para o mundo do trabalho. Modelos que já existiam e que antes não eram implementados, entraram em ação. A saúde dos trabalhadores passou a ser uma preocupação efetiva para as empresas – e protocolos de higiene viraram rotina. 

A chegada da vacina acrescenta mais um capítulo nessa história. Uma pesquisa do Instituto Datafolha informa que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Diante deste cenário, fica a questão: os empregadores podem obrigar seus funcionários a se vacinarem?

A advogada da área Trabalhista e Gestão de Recursos Humanos, Kerlen Costa, explica que ninguém pode ser obrigado a se vacinar, porém, Estados e Municípios poderão impor regras restritivas para quem não estiver vacinado. “Essa foi a decisão recente do STF, motivado por diversas ações de movimentos antivacina, que hoje já compõem 22% da população brasileira adulta”, esclarece.

Ou seja, a liberdade individual se estende até o momento em que esbarra na coletividade, estando o princípio da dignidade da pessoa humana inserido nesse contexto. “Uma vida digna também depende da observância de regras de proteção à saúde do empregado por parte do empregador. Nem poderia ser diferente. Afinal, seria no mínimo conflitante que a Justiça determinasse ser do empregador o ônus quando o trabalhador contrai a Covid-19, ao mesmo tempo em que proíbe a empresa de exigir que o empregado execute a única maneira de erradicar esse vírus”, aponta Kerlen. 

A advogada destaca que a obrigatoriedade não se confunde com a vacinação forçada: o empregado pode buscar um emprego em que a vacinação não seja uma condição. “Se é dever do empregado obedecer às normas de saúde e à segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 158 da CLT, nos parece óbvio que sua recusa no cumprimento dessas regras caracteriza ato faltoso de sua parte, sendo passível de punição”, explica. 

Nesse cenário, o empregador poderá impor a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do seu empregado, sob pena de advertência, suspensão e rescisão por justa causa. “Como grande parte das regras do nosso ordenamento jurídico celetista, essa exigência poderá ser flexibilizada em determinadas situações como, por exemplo, quanto aos empregados que estão exclusivamente em regime de teletrabalho ou àqueles que, por algum motivo justo e comprovado, sejam incompatíveis com a vacina”, afirma a profissional. 

Aglomerações

Além da questão da vacina, temos outras situações trazidas pela pandemia. As chamadas aglomerações, que facilitam a infecção do coronavírus, são um exemplo. O que o trabalhador faz fora das dependências da empresa e de seu horário de trabalho não é passível de controle. Contudo, o funcionário precisa ter ciência de que o ato é irresponsável não apenas com a empresa, mas com toda a coletividade.

“Considerando que o STF já declarou que a Covid-19 será considerada doença laboral se a empresa não comprovar que o colaborador a adquiriu fora do trabalho, sugere-se que o empregador guarde provas dessas aglomerações para que, em caso de uma reclamatória trabalhista por coronavírus, a mesma possa estar resguardada”, indica Kerlen. 

Omissão de sintomas

Outra situação é o possível contato com outras pessoas infectadas e a omissão dos sintomas da Covid-19 por parte do trabalhador. Nestes casos, conforme explica Kerlen, a empresa pode aplicar testes pagos pela própria organização e testar a temperatura frequente de seus trabalhadores, mas são cuidados apenas. Não são obrigações.

De qualquer forma, a advogada ressalta que é obrigatório que a empresa siga todas as normas da legislação municipal para que possa operar durante a pandemia e tais cuidados precisam ser documentados. “Isso inclui regras e cuidados internos, afixação de cartazes com orientações, entrega de EPI’s, regras de distanciamento e atendimento ao público. Esses pontos devem evitar que o vírus se propague na empresa, ainda que um trabalhador seja assintomático”, expõe. 

Como preservar as relações

Diante da série de possíveis conflitos que podem acontecer, é preciso ver formas de preservar as relações trabalhistas. Segundo a consultora e especialista em liderança, comunicação e engajamento, Sheila Sampaio, ainda que pareça contraditório, é preciso conduzir a situação com leveza e objetividade.

“E digo isso para que possamos evitar acrescentar mais peso à situação do que ela já tem: sem posicionamentos ou julgamentos ideológicos, sem personalização, e com embasamento nas orientações de órgãos oficiais”, aponta. Segundo a profissional, o humano tem uma tendência natural a resistir a mudanças, e com as novas condutas na pandemia não seria diferente. “Mas estamos falando de uma relação formal que sempre teve regras com o objetivo de zelar pelo bem estar de todos, como saúde e segurança do trabalho, por exemplo. E é com este viés que a colaboração tanto da empresa quanto dos colaboradores deve ser solicitada: ação individual para benefício coletivo”, orienta. 

Para Sheila, entre os principais desafios trazidos pela pandemia neste cenário, estão a gestão do medo e a capacidade de colaboração. “As pessoas jurídicas enfrentam os riscos do mercado, do negócio e financeiros; e as pessoas físicas enfrentam riscos à sua saúde, psicológicos e desemprego. O medo não é um bom ingrediente em uma relação pois pode nos fazer pensar e agir no modo luta ou fuga, e limitar a nossa capacidade de tomar boas decisões”, aponta a profissional. 

De acordo com a consultora, conscientizar as fontes de medo permite ver que, na relação de trabalho, nem empresa nem colaborador são a causa, e que não estão em lados opostos nem representam ameaça um ao outro. “E essa consciência restabelece a capacidade de colaboração da relação”, finaliza.

 

 

*Correio do Povo 

Tags: aplicação da vacina, empregos, leis trabalhistas, não tomar a vacina, radiocomunitariafw, vacina coronavírus

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


CAPTCHA Image[ Atualizar Imagem ]
dezembro 2025
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
28293031  
« nov    

Copyright Rádio Comunitária 87.9 FM 2025 | Theme by ThemeinProgress | Proudly powered by WordPress

Vá para versão mobile
PortuguesePortuguese
EnglishEnglish