FGF confirma retomada da Divisão de Acesso para agosto

Após videoconferência realizada nesta quarta-feira, 8, entre o presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Luciano Hocsman, e dirigentes dos clubes que disputam a Divisão de Acesso, foi definido que a competição será retomada apenas em agosto.

Conforme determinação da FGF, a competição será retomada a partir da quarta rodada e os resultados obtidos até então, estão mantidos. Confira todas as determinações para a Divisão de Acesso:

1 – Postergar, por ora, para o mês de agosto 2020 o reinício da competição, a partir da 4ª rodada, quando houve a suspensão, observando a tabela e ordem de jogos já publicados, sendo adequadas, evidentemente, as datas dos jogos e mantidos os resultados das partidas já realizadas; 

2 – Registrar que a postergação para o mês de agosto poderá sofrer alterações em razão de novas determinações e orientações emanadas das autoridades, ressalvando que, caso haja, na época da liberação, a ordem de isolamento vertical, poderão, eventualmente, ser designados jogos de portões fechados.

3 – Determinar a observância de período de 10 dias para a preparação das equipes tão logo ocorra a previsão de liberação das atividades pelas autoridades e a designação da data de reinício do certame; 

4 – Informar aos clubes que as datas peremptórias para registros de novos atletas com condições de jogo serão readequadas ao período da competição, observadas as premissas básicas já constantes no REC, sendo que as mesmas serão informadas tempestivamente pelo departamento de competições da FGF a todos os participantes; 

5 – Informar que, em observância do artigo 26 do REC, esgotado o prazo nele previsto quando da suspensão da competição não serão permitidas transferências ou novas contratações por um clube de atletas que já tenham participado do campeonato por outra agremiação, mesmo que na condição de suplente; 

6 – Manter hígidas as determinações constantes no REC no tocante a fórmula da competição, critérios e definições de Campeão, Vice-Campeão e relativamente as duas equipes rebaixadas; 

7 – Repassar aos clubes um panorama das disposições contidas nas MPs 927 e 936 do Governo Federal e disponibilizar o departamento jurídico da FGF para assessorar os advogados dos clubes nas suas tomadas de decisões;

8 – Garantir a cada clube participante, o direito de requerer e exercer, quando do retorno da competição, nos mesmos moldes do artigo 42 do REC, o ressarcimento no valor individual de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) de despesas comprovadamente realizadas com o certame nos mesmos moldes do artigo 42 do REC,  sendo que, desde já, cada um receberá, a titulo de adiantamento, a quantia de R$ 22.000,00, equivalente a 35% do total, com a finalidade de auxiliar ao custeio de suas despesas atuais, conforme orientação do Conselho Fiscal. Caso o clube, por qualquer razão não participe do restante da competição quando do seu recomeço, não terá direito ao saldo restante e o valor adiantado será debitado junto a FGF.

9 – Isentar os clubes participantes das taxas administrativas da FGF referentes a registro, rescisão, renovação ou prorrogação de contratos de atletas, até o total de 60 atletas.

10 –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site da FGF, ficando revogadas, a partir de sua vigência, quaisquer disposições em contrário.

 

*Ascom/União Frederiquense
(Foto: Mariana Della Méa)