A partir da segunda-feira, 6, inicia a homologação das multas geradas no estacionamento rotativo de Frederico Westphalen. Ao efetivar a cobrança aos motoristas infratores, o Departamento de Trânsito da Prefeitura cumpre as determinações da Lei Municipal nº 4.494, de 02 de abril de 2018. Haverá cobrança de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CBT).
Conforme o Artigo 11 da Lei 4.494, a partir de segunda-feira, 6, os veículos estacionados no perímetro de estacionamento rotativo, sem ter efetuado a compra do ticket, receberão um Anúncio de Irregularidade dos monitores da empresa “É Só Parar”.
Depois de receber esse aviso, o motorista terá até 48 horas para regularizar sua situação. Após esse período, o Departamento de Trânsito da Prefeitura vai lavrar a multa prevista no Artigo 181, inciso 17 do CTB.
De acordo com o CTB, a multa é grave e o valor de R$ 195,23, além de somar de cinco pontos na carteira de motorista.