O prazo limite para adequação de empreendimentos públicos e privados à Lei Kiss, que terminaria nesta sexta-feira, 27, foi prorrogado para daqui a quatro anos. A prorrogação, que atende a demanda de setores empresariais, foi oficializada por decreto nesta semana.
O decreto 54.942/19, publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de dezembro de 2019, prevê a alteração na legislação que regulamenta a Lei Complementar 14.376/13, que trata sobre as normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco de incêndio.
Conforme a normativa, serão concedidos mais quatro anos para que os responsáveis pelas edificações possam se adaptar a legislação. De acordo com o decreto, os estabelecimentos terão dois anos para apresentação de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) e outros 24 meses para a instalação de todos os equipamentos de segurança obrigatórios e obtenção de alvará do Corpo de Bombeiros. Para os empreendimentos de alto risco, como casas noturnas, contudo, não haverá mudanças no tempo limite de adequação.
Conforme o Departamento de Segurança e Proteção Contra Incêndio dos Bombeiros, atualmente, o tempo médio para avaliação de PPCI e vistoria em edificação é de 34 dias no Estado.
Apelidada de Lei Kiss, a legislação alterando as regras de proteção contra incêndios foi aprovada pela Assembleia em 2013, após a tragédia ocorrida no início daquele ano e que matou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, no Centro do Estado. A regulamentação da lei ocorreu em setembro de 2014. Em 2016, um novo texto, flexibilizando a lei original, foi aprovado, e o prazo para adequações foi ampliado de 2018 para 2019.