A partir de agora, motoristas que se negarem a fazer o teste do bafômetro serão multados e podem ser presos e perder o direito de dirigir, por até um ano, sem a necessidade de os agentes de trânsito apontarem a presença de sinais de embriaguez através de exames de sangue ou auto de constatação. A decisão, em segunda instância, é das Turmas Recursais Reunidas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que representou o Detran no processo, o enunciado é aplicável a todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Com a decisão, cai por terra uma divergência na interpretação do artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro. Os processos em andamento haviam sido suspensos, ainda em fevereiro, até uma uniformização nas decisões, que diferiam dependendo do juiz.
A PGE defende o Detran gaúcho em cerca de 10 mil processos judiciais ativos relacionados à matéria. Com a decisão, todos eles serão considerados improcedentes. As partes do processo ainda podem recorrer.