A partir desta terça-feira, 18, veículos novos, veículos que fizerem transferência de município ou de propriedade, veículos em mudança de categoria; e outros casos que exigem substituição (furtos, avarias) já terão a nova placa padrão Mercosul no Estado. A troca da placa não é necessária para os demais veículos, que não tem data limite para adotar o novo modelo.
Já nesta segunda-feira, 116 veículos foram emplacados dentro do padrão Mercosul em um trabalho-piloto, sendo 35 novos emplacamentos, ou seja, de veículos novos. Tudo para que nesta terça-feira (18), todos os 220 CRVAs do estado estivessem aptos para processar no novo padrão a média diária de 5,7 mil emplacamentos.
Os primeiros veículos emplacados confirmaram que o sistema que interliga CRVAs, Procergs, sistema do Denatran e Serpro está bem e funcionando sem tropeços. O piloto foi acompanhado pela área técnica do DetranRS, que trabalhou principalmente em processos de novo emplacamento, transferência de propriedade e transferência de UF. A primeira placa Mercosul instalada no RS pertence a um HB20 de Porto Alegre, que mudou de proprietário.
Como fazer
A partir desta terça-feira, a compra da placa é feita com as estampadoras credenciadas ao Denatran, homologadas pelo Serpro e cadastradas no DetranRS. A lista das estampadoras aptas a trabalhar no Rio Grande do Sul pode ser conferida em www.detran.rs.gov.br> Veículos > Placas padrão Mercosul. O preço da placa não é determinado pelo DetranRS, mas regulado pelo mercado.
O procedimento para emplacamento sempre começa e termina no CRVA. Com a autorização para confecção da placa em mãos, o proprietário do veículo ou o seu representante legal deve procurar uma das empresas estampadoras e solicitar a placa. Depois, com a placa em mãos, o proprietário do veículo volta ao CRVA para fazer a colocação da placa no veículo e a autorização para expedição do documento.
Placa padrão Mercosul
A mudança para as placas padrão Mercosul atende a Resolução Mercosul n. 33/14, que criou o modelo único das placas para os países do bloco e está regulamentada nas resoluções 729, 733, 741, 745 e 748 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
DetranRS