Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), desta sexta-feira (17), o decreto que regulamenta a Lei 13.103/2015, chamada Lei dos Caminhoneiros, que alterou normas sobre a atividade dos motoristas profissionais.

Entre as mudanças está a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos. Conforme o texto, as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a gratuidade dependem de regras que serão fixadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), num prazo de 180 dias, para as rodovias federais concessionadas.

Já no caso das rodovias estaduais e municipais, as regras deverão ser definidas pelos órgãos reguladores específicos. Essas regulamentações fixarão os prazos para o cumprimento das medidas pelas concessionárias de rodovias. No entanto, a medida causa polêmica e em estados como São Paulo ela não é cumprida.