Foram instaladas 19 placas de sinalização e duas placas de aviso, em um raio de 200 metros do Hospital Divina Providência, reforçando a lei 2827 – 15 abril 2004, artigo 43, que diz respeito a emissão de ruídos sonoros.
O artigo 43 proíbe a emissão de sons e ruídos na via pública e a propagação de sons oriundos de ambientes ou recintos fechados a menos de 200 metros de qualquer estabelecimento hospitalar. A proibição inclui todos os ruídos sonoros, inclusive veículos com qualquer tipo de sonorização, estando sujeitos a penalidades.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente, Ivan Carlos Viana, explica que “houve a necessidade de reforçar a lei com as placas, uma vez que é de grande importância o silêncio para a recuperação dos internos do hospital.”
Segundo o artigo 13, do decreto 257 do dia 23 de novembro de 2007, o ruído permitido na área externa das edificações, no perímetro de 200 metros próximo ao hospital, é de 45 decibéis (dB) durante o dia e 40 dB no turno da noite – o que equivale a uma conversa animada.
Os estabelecimentos que ultrapassarem esse nível têm um prazo de 90 dias para adaptação. Reforçando que o uso de buzina também é proibido nesse perímetro, assim como diz o Art. 227 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97.
A.I/Prefeitura