Começa hoje, dia 1° de março, o prazo para realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, que segue até 29 de abril. O procedimento pode ser conferido na publicação no Diário Oficial da União.
Saiba quem precisa declarar:
- Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.123,91;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma é superior a R$40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Optando pelo desconto simplificado, serão substituídos todas as deduções admitidas pela legislação tributária, sendo 20% a dedução do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, no limite de R$ 16.754,34.
A declaração deve ser feita pela internet, com o Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal. Se o contribuinte apresentou a declaração em 2015, pode usar a declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida.
Tire suas dúvidas sobre a declaração com o Programa Trocando em Miúdo, da Radioagência Nacional:
Áudio: Radioagência Nacional