86 denúncias de propaganda irregular no RS já foram geradas na primeira semana de campanha eleitoral

Uma semana após o início do período oficial de campanha, o Rio Grande do Sul registrou 86 denúncias por propaganda eleitoral irregular. Os dados estão disponíveis no sistema Pardal, aplicativo do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) destinado a receber denúncias com indícios de irregularidades durante as eleições de 2022.
Porto Alegre lidera com 23 denúncias, mais de três por dia. Em seguida, vem Alegrete, na Fronteira Oeste, com seis; São Leopoldo, na Região Metropolitana da Capital, cinco; e Pelotas, no Sul, quatro. As demais têm três ou menos casos.

Veja, abaixo, em ordem alfabética, as cidades que já registraram denúncias:

• ALEGRETE – 6
• BAGÉ – 1
• BOM PRINCÍPIO – 1
• CACHOEIRA DO SUL – 1
• CAMAQUÃ – 2
• CANOAS – 2
• CARLOS BARBOSA – 3
• CASCA – 1
• CAXIAS DO SUL – 1
• CORONEL BICACO – 1
• CRUZ ALTA – 1
• ERECHIM – 1
• GARIBALDI – 1
• GUAÍBA – 1
• GUAPORÉ – 1
• HORIZONTINA – 3
• IGREJINHA – 1
• ITAQUI – 1
• MARAU – 1
• MONTENEGRO – 3
• NOVA ESPERANÇA DO SUL – 1
• NOVO HAMBURGO – 2
• OSÓRIO – 1
• PALMITINHO – 2
• PARECI NOVO – 2
• PASSO FUNDO – 1
• PELOTAS – 4
• PORTO ALEGRE – 23
• RIO GRANDE – 1
• SANTIAGO – 1
• SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA – 1
• SÃO LEOPOLDO – 5
• SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ – 2
• SAPIRANGA – 1
• SAPUCAIA DO SUL – 1
• SARANDI – 1
• SERAFINA CORRÊA – 1
• TURUÇU – 1
• VIAMÃO – 1
• VILA MARIA – 1

Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas, como compra de votos, abuso de poder econômico e político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.
Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, mas é vedado o anonimato. Portanto, deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.

Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.
No pleito de 2018 foram 2.333. A maioria (57%) pela propaganda irregular, mas houve ainda denúncias de outros crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e uso da máquina pública.