Circula pelas redes sociais a informação de que é necessário contratar um advogado para regularizar o título de eleitor após deixar de votar em três eleições consecutivas. Tome cuidado, essa notícia é falsa!
Em um vídeo, que alcançou mais de 88 mil visualizações, publicado no dia 4 de setembro, um homem afirma ter recebido uma multa de R$ 7 por ter ficado três eleições sem votar. Ele mostra o suposto boleto, mas o documento está borrado e não é possível identificar o conteúdo. Em seguida, ele explica estar tentando emitir passaporte e que, para tal, necessita regularizar a situação eleitoral. Ele não especifica qual Cartório Eleitoral procurou, mas diz ter sido orientado a contratar um advogado porque ficou sem votar durante três eleições e que haveria “uma lei nova aí do Ministério Público” que obriga o eleitor a procurar o auxílio jurídico.
O TSE informou ao Estadão Verifica que o título só pode se enquadrar em duas situações: regular ou irregular. A irregularidade pode ocorrer por cancelamento ou suspensão do documento. O primeiro caso se dá por falecimento, duplicidade de inscrições, não comparecimento à revisão de eleitorado, ausência na votação de três turnos eleitorais consecutivos e sentença judicial. Já o título suspenso é consequência de condenação criminal, conscrição (alistamento para serviço militar), improbidade administrativa e recusa de cumprimento de serviço militar obrigatório.
Se a inscrição estiver na situação “cancelado” em decorrência de três ausências consecutivas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação, caso não existam outras restrições. As operações, inclusive, podem ser realizadas pelo Título Net, sistema online do TSE. A situação do título de eleitor também pode ser verificada no portal do Tribunal.
De acordo com o TSE, em regra, para que a situação eleitoral esteja regular, o cidadão não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento, como em caso de suspensão dos direitos políticos após condenação criminal definitiva, conforme previsto nos artigos 14 e 15 da Constituição Federal.
De acordo com o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, até 2022 a regularização de título era feita presencialmente, junto aos serviços da Justiça Eleitoral. Neste ano, contudo, foi aberta também a possibilidade de fazer isso online, sem necessidade de comparecer a um Cartório Eleitoral. No entanto, o prazo para a realização de forma online terminou no dia 4 de maio, porque a Justiça Eleitoral precisou fechar o cadastro de eleitores em função das eleições deste ano.
Especialistas afirmam que em geral não é necessário suporte jurídico para que seja feita a regularização. O cidadão pode precisar de advogado se tiver um processo judicial: condenação por improbidade, condenação em processo criminal, esse tipo de coisa, mas não para regularizar o título, é para resolver a pendência no processo.
É possível que o autor da gravação tenha sido orientado a procurar um advogado por uma necessidade especial, já que ele precisava fazer uma viagem urgente e não estava conseguindo tirar o passaporte em função do título estar irregular. Por isso, ele pode ter sido orientado a procurar um advogado para entrar com uma ação na Justiça Eleitoral e tentar regularizar sua situação mesmo fora do prazo. Mas essa não é a regra geral e não é aplicada a qualquer eleitor.