As escolas da 20ª Coordenadoria Regional de Educação têm, em média, 33,75% de sua merenda escolar oriunda da agricultura familiar. A ação cumpre a Lei 11.947/2016, que determina que no mínimo 30% do valor repassado do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
No entanto, algumas das escolas ultrapassam essa média, alcançando o percentual de até 60% de utilização de produtos provenientes da agricultura familiar. Esse resultado é possível pelo trabalho desenvolvido pela Coordenadoria, em conjunto com a Emater e cooperativas e agroindústrias locais e da região. Segundo a técnica de nutrição Camila Krauzer, “a região da 20ª CRE possui agroindústrias e cooperativas que produzem produtos de ótima procedência e qualidade, que podem ser ofertados para compor a merenda escolar de nossas escolas”.
A 20ª CRE conta uma equipe técnica responsável pela alimentação escolar, formada pelas técnicas de nutrição Ana Paula Nogueira e Camila Krauzer. As nutricionistas realizam o trabalho de visita às escolas, assessoramento dos agentes escolares, supervisão de higiene e segurança alimentar, fiscalização do cumprimento do calendário da merenda escolar e realização de atividades de educação alimentar e nutricional com funcionários, docentes, pais e alunos.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) contribui para crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis por meio da oferta da alimentação escolar e das ações de educação alimentar e nutricional. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior.