Veículos de carga terão restrição de tráfego em datas específicas

A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 117 de 26 de dezembro de 2017 restringindo em determinados dias e horários o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

As restrições abrangeram apenas os trechos rodoviários de pista simples.

Confira abaixo os dias e horários das próximas restrições: 

O motorista que descumprir a determinação da PRF será multado em R$ 130,16, receberá 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá o veículo retido. 

PRF

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